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Brasil se abstém e OEA rejeita resolução que ampliava pressão sobre Venezuela – Paulo Figueiredo

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Texto rejeitado previa publicação dos dados por Ditador Maduro e verificação dos resultados por observadores internacionais

O Conselho permanente da Organização dos Estados Americanos rejeitou na noite desta quarta-feira (31) um projeto de resolução que ampliava a pressão sobre a Venezuela e Nicolás Maduro. Foram 17 votos a favor da resolução, 17 abstenções, nenhum contra e 5 delegações ausentes.

O Brasil foi um dos que se abstiveram, assim como países como Bolívia, Colômbia, Honduras, e diversos países caribenhos. O México, que tem posição parecida com a do Brasil, se ausentou. Do outro lado, votaram a favor da resolução países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Estados Unidos e Canadá.

O texto da resolução determinava, por exemplo, que a Venezuela publicasse “imediatamente os resultados da votação das eleições presidenciais em nível de cada seção eleitoral, o que é um passo essencial” e que “conforme solicitado pelos atores políticos venezuelanos relevantes, uma verificação abrangente dos resultados seja realizada na presença de organizações de observação independentes para garantir a transparência, credibilidade e legitimidade dos resultados eleitorais”.

Também destacava “a importância de proteger e preservar todos os equipamentos utilizados no processo eleitoral, incluindo as atas e resultados impressos, a fim de salvaguardar toda a cadeia de custódia do processo de votação”.

O documento expressava também “solidariedade ao povo venezuelano e compromisso de permanecer atento à situação na República Bolivariana da Venezuela, solicitando ao Governo que garanta a segurança das instalações diplomáticas e do pessoal residente em território venezuelano, incluindo as pessoas que solicitam asilo nessas instalações, em de acordo com o direito internacional e, em particular, com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares”.

Veja a íntegra da resolução rejeitada:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

SOBRE AS ELEIÇÕES NA VENEZUELA DE 28 DE JULHO DE 2024O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
NOTANDO COM PREOCUPAÇÃO as alegações generalizadas e insistentes de irregularidades durante o processo eleitoral na República Bolivariana da Venezuela, culminando nas eleições realizadas em 28 de julho de 2024;

REAFIRMANDO o propósito essencial da Organização dos Estados Americanos de promover e consolidar a democracia representativa, com o devido respeito ao princípio da não intervenção, expresso na letra b) do artigo 2 da Carta da Organização;

RECONHECENDO que o artigo 3 da Carta Democrática Interamericana estabelece que “estes são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, (…) a realização de eleições periódicas, livres e justas baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania de a cidade…”;

RECONHECENDO TAMBÉM que o artigo 11 da Carta Democrática Interamericana estabelece que “a democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e se reforçam mutuamente”; e RECORDANDO os acordos alcançados pelos partidos políticos da Venezuela no Processo de Diálogo Integral e Incremental do Memorando de Entendimento assinado na Cidade do México em 13 de agosto de 2021, bem como o Acordo Parcial sobre a Promoção de Direitos e Garantias Políticas Eleitorais para Todos, assinado em Barbados em outubro de 2023;

RESOLVE:

1. Reconhecer a participação substancial e pacífica do eleitorado venezuelano nas eleições realizadas em 28 de julho de 2024.

2. Instar o Conselho Nacional Eleitoral da República Bolivariana da Venezuela a:

a) publicar imediatamente os resultados da votação das eleições presidenciais em nível de cada seção eleitoral, o que é um passo essencial;

b) conforme solicitado pelos atores políticos venezuelanos relevantes, uma verificação abrangente dos resultados seja realizada na presença de organizações de observação independentes para garantir a transparência, credibilidade e legitimidade dos resultados eleitorais.

3. Declarar que é uma prioridade absoluta salvaguardar os direitos humanos fundamentais na Venezuela, especialmente o direito dos cidadãos de se manifestarem pacificamente e sem represálias.

4. Destacar a importância de proteger e preservar todos os equipamentos utilizados no processo eleitoral, incluindo as atas e resultados impressos, a fim de salvaguardar toda a cadeia de custódia do processo de votação.

5. Expressar solidariedade ao povo venezuelano e compromisso de permanecer atento à situação na República Bolivariana da Venezuela, solicitando ao Governo que garanta a segurança das instalações diplomáticas e do pessoal residente em território venezuelano, incluindo as pessoas que solicitam asilo nessas instalações, em de acordo com o direito internacional e, em particular, com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

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