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Pedidos de impeachment contra Moraes chegam a 24 – Paulo Figueiredo

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Pressão sobre o magistrado aumenta com o pedido assinado por 152 deputados no dia 9 de setembro; 36 senadores já aderiram à iniciativa

Com o novo pedido de impeachment apresentado em 9 de setembro, o cerco contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes se intensificou. Já são 24 pedidos. O último, assinado por 152 deputados, já tem a adesão de 36 senadores. Faltam apenas 5 votos para a Casa Alta constituir maioria simples e abrir o processo de cassação do magistrado. 

A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconhece que não tem votos para derrubar o ministro. Para além da abertura do processo, cassá-lo requer 2/3 dos votos de 81 senadores –ou seja, 54. Mas a pressão dos congressistas ganhou tração desde o vazamento de mensagens que colocaram sob suspeita os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de Janeiro.

Em seguida, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink desencadearam questionamentos acerca dos limites da atuação da Suprema Corte e, sobretudo, dos riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, a disposição do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de pautar o impeachment de Moraes é “zero“.

COMO TRAMITA O PEDIDO DE IMPEACHMENT 

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.  

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. 

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas: 

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;  
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 
  • exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo; 
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. 

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment será iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei. 

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.  

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final; 
  • ficar sujeito a acusação criminal; 
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.  

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.  

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

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