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Justiça determina fim de prática abusiva de plano de saúde

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A Justiça Federal concedeu sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, determinando que a Unimed Metropolitana do Agreste suspenda imediatamente a prática abusiva de transcrição de guias, por violar a legislação de defesa do consumidor e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão reconhece a ilegalidade da exigência de transcrição, que obriga beneficiários a preencher um formulário próprio para autorização de exames e serviços médico-hospitalares quando a requisição é feita por médicos não cooperados.

A sentença  atende aos pedidos formulado na ação ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, destacando que a prática infringe o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 08/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), além da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98).

 

A juíza federal Camila Pullin também determinou que a Unimed Metropolitana do Agreste dê ampla publicidade à decisão, comunicando seus beneficiários, clínicas, hospitais, e laboratórios, próprios e credenciados, sobre a proibição.

“A conduta da operadora é abusiva e prejudica os consumidores, criando um obstáculo burocrático infundado, destinado a desestimular o uso de médicos não cooperados”, afirmou o procurador Bruno Lamenha. “O procedimento desrespeita o direito dos beneficiários e impõe transtornos desnecessários, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.”

O MPF lembrou que a Unimed Maceió já foi condenada por prática semelhante em 2013, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2015, em decisão que transitou em julgado.

 

A sentença também concedeu tutela da evidência para que a Unimed Metropolitana do Agreste cesse imediatamente a exigência da transcrição, garantindo que os consumidores possam acessar os serviços médicos sem mais essa barreira burocrática.

Processo nº 0801094-84.2024.4.05.8001

Consulta Pública



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