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Luisa Mell sai derrotada em processo contra ex-marido por pensão e leva esculacho de juiz

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O processo judicial movido por Luisa Mell acaba de ter mais uma reviravolta. A ativista solicitou o aumento da pensão alimentícia paga por Gilberto Zaborowsky para Enzo Zatz Zaborowsky, alegando que o valor de mais de R$ 30 mil que ele fornecia não era suficiente. O juiz solicitou uma série de documentos e notas fiscais para ela comprovar o que estava alegando nos autos, mas um detalhe chamou a atenção. A empresária declarou que gasta cerca de R$ 2 mil mensais com roupas para seu filho, mas enviou um comprovante de R$ 630 gastos na Le Lis Blanc, uma loja de artigos de luxo conhecida pelos itens de vestuário adulto para mulheres. Ou seja, a “prova” apresentada se tratava de gastos pessoais e não com a criança. A coluna teve acesso às atualizações da batalha judicial, incluindo até mesmo um esculacho que ela recebeu do juiz após os pedidos abusivos.

Em 2021, Luisa Mell já havia levado uma bela bronca da Justiça de São Paulo ao informar que os R$ 25 mil mensais enviados pelo ex-marido, sendo R$ 10 mil apenas para seu uso próprio, eram insuficientes para manter seu padrão de vida. A ativista queria o dobro do valor, mas teve o pedido negado. Sem desistir de seu objetivo, a empresária solicitou novamente que recebesse mais dinheiro de Gilberto Zaborowsky.

Na ação, o ex-marido de Luisa Mell esclareceu que seu rendimento mensal é de aproximadamente R$ 400 mil, mas que mais de mais de 10% deste valor é enviado para a ativista todos os meses. Gilberto Zaborowsky ficou encarregado de pagar R$ 15 mil de pensão alimentícia e R$ 22 mil de despesas extras, como mensalidade escolar, plano de saúde, natação, judô, inglês, babá, motorista, metade das despesas de seguro, licenciamento, IPVA, e combustível, além de material escolar, uniforme, atividades extracurriculares, dentista e terapia.

Ou seja, mensalmente Luisa Mell recebe R$ 37 mil para conseguir pagar todas as despesas envolvendo a criança de nove anos. Além disso, seu ex-marido sugeriu pagar “R$ 10 mil mensais, além do pagamento direto de mensalidades do Clube Hebraica e de plano de saúde, por 12 meses” apenas para ativista usar consigo mesma. Enzo Zatz Zaborowsky ainda mora com a mãe, ou seja, o ex-marido ainda ficou responsável pelo adiantamento do pagamento de um ano da locação onde eles residem, no valor de R$ 199.500,00.

O problema é que Luisa Mell estava insatisfeita com o valor enviado por Gilberto Zaborowsky mensalmente. Ela entrou com o processo judicial informando que o ex-marido tem um patrimônio estimado de “R$ 900.000.000,00, devido a participações no ramo de construção imobiliária” e, por isso, deveria realizar o pagamento de R$ 50 mil de pensão, além de “despesas diretas de aluguel, IPTU,

condomínio, escolaridade, saúde, mensalidades do Clube Hebraica, funcionários, IR”.

O magistrado ainda fez questão de rebater as falas de Luisa Mell, que justificou não ter condições financeiras de arcar com os gastos do filho e que “não consegue concorrer igualitariamente com o sustento do filho e que o valor ofertado é inadequado”.

Mas o magistrado notou que as alegações da ativista não condizem com a realidade, e expôs que ela estava mentindo ao deflagrar que Luisa tem um patrimônio volumoso em seu nome, como imóveis que lhe rendem uma quantia alta em aluguéis, além de um montante milionário somente em aplicações financeiras.

“Sua empresa, Mell Zabo Participação e Gestão Patrimonial Eireli, por exemplo, é titular de vários imóveis (fls. 39/45, 46/60 e 123/135), gerando-lhe quase R$ 50.000,00 de renda a título de aluguéis (fls. 65, 91, 102, 113, 154). Ademais, os documentos bancários recebidos apontam que a requerida dispõe de mais de R$ 3.000.000,00 em aplicações financeiras (fls. 1797) (…) Nesse contexto, é impossível caracterizar qualquer tipo de necessidade de receber alimentos, em especial considerando-se as especificidades da obrigação desse tipo existente entre ex-cônjuges. De rigor, pois, a procedência da oferta de alimentos à ex-cônjuge, nos exatos termos previstos na inicial, tendo a obrigação se encerrado 12 meses após o início do pagamento”, explicou.

Para compreender melhor a situação, o juiz responsável pelo caso solicitou que a empresária enviasse as notas fiscais e documentos comprovando todos os gastos com o filhos para avaliar se seria possível aumentar o valor da pensão. Como mencionado anteriormente, Luisa Mell declarou que gasta cerca de R$ 2 mil somente com o vestuário mensal de Enzo Zatz Zaborowsky, mas ela não comprovou isso. No processo, ela anexou uma nota fiscal de uma compra na loja Le Lis Blanc no valor de R$ 630, referente a um vestido e uma calça, o que claramente não seria usado pela criança.

“Outras despesas também parecem inflacionadas e não foram suficientemente comprovadas, como a destinada à manutenção do automóvel, estimada em R$ 2.000,00 mensais, supostamente comprovada pelo documento de fls. 703, que indica um gasto singular de R$1.280,00. De mesmo modo, a despesa com vestuário, estimada em R$ 2.000,00 mensais, foi comprovada apenas por uma única nota fiscal no valor de R$ 630,00, a qual inclui itens femininos que provavelmente pertencem à requerida, como calça da Le Lis Blanc e vestido (fls. 685)]”, concluiu o juiz.

A ativista não só perdeu o processo judicial movido contra o ex-marido, como recebeu uma bronca do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado ainda declarou que os gastos mais significativos do filho são pagos pelo ex-marido e que “a quantia ofertada em pecúnia mostra-se adequada, sobretudo considerando que a genitora também deve contribuir com esses gastos, dentro das suas possibilidades, que restaram demonstradas supra”.

Fonte: Redação Terra



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