Home Nóticias ‘Regular as redes é atribuição do Congresso’; Transformar o controle de constitucionalidade num juízo de conveniência política é atropelar a democracia representativa

‘Regular as redes é atribuição do Congresso’; Transformar o controle de constitucionalidade num juízo de conveniência política é atropelar a democracia representativa

by admin
0 comentário


Está marcado para hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o início de um julgamento crucial para os destinos do Estado Democrático de Direito nacional, tanto pelas implicações relacionadas ao seu conteúdo – a regulação das redes sociais – quanto à sua forma – quem tem competência para regular.

O julgamento envolve dois temas de repercussão geral (533 e 987) nos quais se versará sobre a responsabilidade das plataformas digitais. O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que a responsabilidade pelos conteúdos é de seu criador e as redes só podem ser responsabilizadas se, após uma decisão judicial, deixarem de tomar as devidas providências. O Marco estabelece duas exceções: infrações a direitos autorais e divulgação de cenas de nudez ou sexo não autorizadas. A Corte versará sobre a constitucionalidade do artigo 19.

A conveniência do Marco Civil para regular o ambiente digital tem sido amplamente debatida. É natural. O Marco foi gestado em 2007 e sancionado em 2014, quando as redes já existiam, mas sua massificação através de smartphones apenas começava. A eventual inconveniência ou insuficiência de uma lei, contudo, não equivale à inconstitucionalidade. Quem decide se as regras para as redes digitais devem ou não ser alteradas é o povo, e quem tem mandato para alterá-las são os seus representantes eleitos.

O legislador foi didático ao justificar a redação do artigo 19 “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. A primazia da liberdade de expressão está em linha com a Constituição e com a jurisprudência da própria Corte. Isso não significa que essa primazia seja absoluta. As próprias redes podem estabelecer suas regras de uso e remover conteúdos de acordo com elas, desde que o faça com isonomia. De fato, milhões de publicações são removidas todos os dias. Pessoas que se julgam vítimas de crime (como calúnia e difamação) podem recorrer à Justiça, a quem cabe definir, em cada caso, o que é lícito ou ilícito. Não há no artigo 19, portanto, violação da proteção do consumidor ou dos direitos à honra e dignidade da pessoa humana que justifiquem uma declaração de inconstitucionalidade.

Mas a julgar pelas manifestações de alguns ministros, essas regras são insuficientes e seria preciso responsabilizar as plataformas com base em notificações extrajudiciais ou exigir delas o monitoramento ativo das redes. Na prática, isso significaria terceirizar a censura. O resultado seria um efeito inibitório em que as redes, por precaução, removeriam massivamente quaisquer conteúdos minimamente controversos para evitar os riscos de punição. Mas como a decisão sobre o que deve ou não ser censurado é prerrogativa do Estado, as redes ainda seriam passíveis de punição, via recursos judiciais, por censurar conteúdos que não deveriam ser censurados. Uma confusão completa, que minaria a pluralidade e liberdade do ambiente digital.

A preferência por essas regras é um direito dos ministros, enquanto cidadãos. Muitos pensam de modo parecido. O Congresso promoveu vários debates sobre dispositivos como esses no âmbito do chamado PL das “Fake News”, mas sua tramitação parou por falta de consenso.

O histórico do STF justifica o temor de que os ministros buscarão estabelecer regras como essas sob o pretexto de “omissão” do Parlamento. Mas não cabe ao Judiciário definir os tempos do Legislativo, muito menos substituí-lo. O Congresso também se manifesta politicamente por meio de seus adiamentos. Não decidir é já uma decisão, e legítima. Transformar o controle de constitucionalidade num juízo de conveniência política é atropelar a democracia representativa.

A credibilidade do STF está em processo visível de degradação. Há críticas injustas de ativismo judicial instrumentalizadas por oportunistas políticos, mas muitas críticas são justas. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, falou recentemente no papel “civilizador” da Corte. Ela tem agora uma oportunidade de ouro de cumprir essa missão, reafirmando a separação dos Poderes. Basta restringir-se às suas atribuições constitucionais e deixar que o Legislativo cumpra as dele.



Source link

You may also like

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO