Home Nóticias CNJ proíbe prisões em flagrantes de presos liberados na ‘saidinha’ de Natal por descumprimento de regras; entenda

CNJ proíbe prisões em flagrantes de presos liberados na ‘saidinha’ de Natal por descumprimento de regras; entenda

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Agência Brasil


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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou ilegal uma portaria do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que permitia a prisão de detentos em “saidinhas” que descumprissem regras. A decisão foi tomada dias antes da saída temporária de final de ano, que começou na 2ª feira (23.dez.2024).

A portaria autorizava as Polícias Civil e Militar a prender detentos em flagrante por violação das condições das saidinhas. Desde sua implementação, em junho do ano anterior, mais de 3.000 detentos foram presos.

O CNJ, no entanto, determinou que tais infrações deveriam ser apenas registradas e comunicadas ao Judiciário para decisão. A ilegalidade da portaria foi questionada pela Defensoria Pública de São Paulo via habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Apesar do STJ não conceder o habeas corpus, encaminhou o caso ao CNJ, que julgou a medida ilegal.

Na última “saidinha”, em 17 de setembro, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo reportou a prisão em flagrante de 16 detentos que praticaram novos crimes durante o período. Os casos foram reportados tanto na capital paulista quanto em cidades do interior do Estado.

No total, houve 4 saídas temporárias para os presos em São Paulo neste ano. Durante a época de festas, poderão passar fora da prisão o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

Fonte: Poder360




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