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Damares Alves aciona TRF contra resolução que facilita o aborto em adolescentes

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Nesta quarta-feira (8), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região um pedido de agravo interno, solicitando a anulação da decisão que deferiu pedido de tutela provisória e autorizou a publicação da Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada na terça-feira (7), que regulamenta a prática do aborto legal em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Em seu pedido, cujo teor a coluna Entrelinhas teve acesso, a senadora destaca que a decisão tomada na 4ª Assembleia Extraordinária do Conanda não seguiu as normas regimentais, em especial o direito de vistas. Damares Alves explica que, conforme o art. 54 do Regimento Interno do Conanda, qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas de matérias ainda não votadas, o que não ocorreu na ocasião. “O atropelo das regras regimentais compromete a validade do ato administrativo”, defende a senadora.

Esta é a segunda medida judicial da senadora que, no dia seguinte à aprovação da medida na assembleia da Conanda, conseguiu que a Resolução fosse suspensa. Com a subsequente autorização do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Damares volta a acionar a justiça contra a resolução.

Na peça do agravo, a senadora também critica a atuação do Grupo de Apoio à Juventude e Organização Popular (Gajop), que, segundo ela, apresentou argumentos incorretos que induziram o julgador a erro. O texto alega que o Gajop, ao atuar como terceiro interessado, não possui legitimidade, uma vez que sua atuação está atrelada à legalidade e à regularidade do mandato no Conanda. “A nulidade do escrutínio não pode ser ignorada para agradar ao órgão”, argumenta a senadora.

Além de questionar a validade do procedimento, Damares Alves também critica o conteúdo da resolução aprovada, que, segundo ela, abre brechas para a prática de abortos sem a devida participação dos pais ou responsáveis, além de dispensar o registro de boletins de ocorrência. Para a senadora, tal resolução infringe direitos fundamentais, como a proteção à criança e ao nascituro. “A Resolução do Conanda ignora os direitos básicos do nascituro”, conclui. O caso segue em análise no Tribunal Regional Federal, e o pedido de Damares Alves ainda será apreciado.

Fonte: Gazeta do Povo



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