Home Nóticias AGORA: PGR reconhece falta de provas em caso do 8/1

AGORA: PGR reconhece falta de provas em caso do 8/1

by admin
0 comentário


A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu não haver provas contra o morador de rua Jean dos Santos, de 28 anos, preso por causa do 8 de janeiro.

Exatos dois anos depois da manifestação, a PGR emitiu um parecer pela soltura do mendigo. Atualmente, Santos usa tornozeleira eletrônica.

“Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.

De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.

História do morador de rua do 8 de janeiro

À época da prisão, Santos vendia doces no farol. Por ser domingo, as vendas estavam baixas e, dessa forma, ele decidiu ir ao Q.G. para comer. Atualmente, Santos usa tornozeleira eletrônica.

Embora não haja data para o julgamento de Santos, o ministro Alexandre de Moraes tem conhecimento da situação desde 2023. Isso porque a Defensoria Pública da União (DPU), que cuida do caso do jovem, tem ressaltado o estado de Santos desde que assumiu o caso.

“Por ocasião da prisão em flagrante, o réu já havia anunciado que é pessoa em situação de rua, que não aufere qualquer renda e que foi até o Q.G. em busca de comida”, observou a DPU, em petição protocolada na segunda-feira 13. “Tal condição veio a ser confirmada por ocasião da citação para a apresentação da defesa prévia, quando o réu afirmou residir em um viaduto, ser usuário de entorpecentes e necessitar do atendimento de um defensor público. Portanto, já era conhecida a vulnerabilidade econômica e social quando houve a notificação para a apresentação da resposta prévia à denúncia. O fato de o oficial de Justiça ter omitido a necessidade de atendimento por um defensor público não conduz à conclusão de que tal necessidade inexistia.”

Fonte: Revista Oeste



Source link

You may also like

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO