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AVISO: consumidores que informam CPF na farmácia devem ficar atentos

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Segundo matéria do InfoMoney, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro está investigando a exigência do CPF na farmácia no momento da compra. A principal suspeita é que essas informações possam ser utilizadas de forma indevida, como a criação de bancos de dados com o histórico de compras dos consumidores, que poderiam ser vendidos para terceiros.

No vídeo a seguir, o especialista Ariel França, colaborador do FDR, traz mais detalhes sobre o assunto. 

Riscos de fornecer o CPF na farmácia
Ao informar o CPF na farmácia, você está expondo seus dados pessoais a riscos como:

Marketing direcionado: as empresas podem utilizar seus dados para enviar ofertas e promoções personalizadas, o que pode ser considerado invasivo por muitos consumidores;
Venda de dados: existe a possibilidade de que seus dados sejam vendidos para outras empresas, sem o seu consentimento;
Fraudes: seus dados podem ser utilizados para cometer fraudes, como a abertura de contas em seu nome.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, traz a lista de informações que idosos com +60 anos não deveriam compartilhar com farmácias.

Quais os seus direitos como consumidor?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante diversos direitos aos consumidores, como:

Acesso aos seus dados: você tem o direito de saber quais informações estão armazenadas sobre você;
Correção de dados: se alguma informação estiver incorreta, você tem o direito de solicitar a correção;
Exclusão dos dados: você pode solicitar a exclusão dos seus dados das bases de dados das empresas;
Oposição ao tratamento dos dados: você pode se opor ao tratamento dos seus dados para determinadas finalidades.

O que fazer?
Antes de fornecer seus dados, questione a farmácia sobre a finalidade da coleta e como seus dados serão utilizados;
Antes de fornecer seus dados, leia a política de privacidade da empresa para entender como seus dados serão tratados;
Caso você se sinta violado em seus direitos, denuncie a prática ao Procon ou aos órgãos de defesa do consumidor;
É importante ressaltar que a coleta de dados pessoais é permitida por lei, desde que seja feita de forma transparente e com o consentimento do consumidor.

Fonte: FDR



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