Home Nóticias Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem

Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem

by admin
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Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia

O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:

  • prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
  • Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:

  • Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
  • Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
  • Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento

Com informações de g1



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