Home Nóticias Cabeleireira que marcou estátua com batom no 8 de Janeiro pode pegar 14 anos; Moraes vota pela condenação

Cabeleireira que marcou estátua com batom no 8 de Janeiro pode pegar 14 anos; Moraes vota pela condenação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela é a mulher que escreveu com batom “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF.

A expressão faz referência a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso a um manifestante nos Estados Unidos, no ano de 2022.

Débora está presa preventivamente desde março de 2023, dois meses depois dos protestos, mesmo sem antecedentes criminais. O julgamento ocorre em plenário virtual da 1ª Turma e deve ser concluído até 28 de março. O primeiro voto, de Moraes, o relator do caso, foi divulgado agora há pouco.

Moraes condenou Débora dos Santos “à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incursa nos artigos:

  • 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
  • 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão.
  • 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em1/3 do salário mínimo.
  • 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
  • 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6(seis) meses de reclusão”.

Defesa de Débora dos Santos de manifesta: “Marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”
A defesa de Débora manifestou “profunda consternação” com o voto de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão “um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade”, segue a nota. “Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa.”

Os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles também afirmam que se trata de “um julgamento político, e não jurídico”. Além disso, os profissionais afirmam que Débora — presa preventivamente há dois anos — já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e “deveria ser imediatamente colocada em liberdade”.

“O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena”, explicam.

No caso de Débora, afirmam os advogados, “considerando a pena aplicada (14 anos), o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses”. “Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere ilegal e abusiva”, criticam.

 

Fonte: Revista Oeste



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