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Anvisa proíbe a comercialização de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação

by admin
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A Anvisa abriu uma consulta pública para atualizar regras sobre a venda e prescrição de produtos à base de ca:nnabis sativa em farmácias de manipulação. O prazo para contribuições é de 60 dias, a partir de 26 de março de 2025.
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Atualmente, a RDC 327/2019 regulamenta a comercialização desses produtos, exigindo que tenham predominância de canabidiol (CBD) e no máximo 0,2% de THC. Apenas produtos com autorização sanitária podem ser fabricados ou importados.
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A nova proposta aborda temas como boas práticas de fabricação, vias de administração, publicidade, validade da autorização sanitária, prescrição e importação de insumos.
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No Brasil, há duas categorias para produtos de can:nabis: medicamentos, que exigem comprovação de eficácia e segurança, e “produtos de ca:nnabis”, que seguem um processo regulatório mais simples. Hoje, há apenas um medicamento aprovado e 36 produtos regularizados no país.
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A Anvisa também iniciou a revisão da normativa sobre importação excepcional de produtos de cannabis para uso pessoal.

Fonte: Via certa Natal



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