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Ministro Fachin rejeita pedido de Toffoli para anular atos da Lava Jato contra Palocci

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O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência nesta terça-feira (1°) no julgamento do recurso contra a decisão que anulou todos os atos da Lava Jato contra Antonio Palocci, ex-ministro de governos de Lula e Dilma Rousseff (ambos do PT).

O magistrado rejeita a derrubada e afirma não ser possível descontinuar todos os atos judiciais contra Palocci de forma automática em decorrência das anulações anteriores.

A Segunda Turma do STF analisa um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão do ministro Dias Toffoli. Segundo o pedido da acusação, não há correlação estrita entre o pedido de extensão anulação dos atos contra o empresário Marcelo Odebrecht e o caso de Palocci.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A votação ocorre em plenário virtual, onde os ministros colocam seus votos na plataforma de modo remoto. O julgamento segue até a próxima sexta (4).

Palocci foi ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma —cargos que deixou com o envolvimento nos escândalos investigados na operação.

Para Fachin, o Supremo tem indeferido diversos pedidos de extensão por entender ser necessária a demonstração da semelhança entre a decisão referenciada e o caso concreto.

“Absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude entre o que já decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos”, disse o ministro.

Os advogados do ex-ministro solicitaram para Toffoli que estendesse a Palocci os benefícios concedidos a Marcelo Odebrecht, sob o argumento de que mensagens obtidas pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) apontavam parcialidade de Moro e “incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa”.

Ainda, de acordo com Fachin, não é possível ampliar a decisão anterior para tratar de questões relacionadas à prova ilícita, apreciação de diálogos de agentes públicos obtidos na Spoofing e matérias que deveriam ser discutidas e apreciadas nas instâncias inferiores.

“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados dessa colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, afirma o ministro.

Fachin também afirma que os diálogos tornados públicos merecem atenção do Judiciário, mas em processos adequados para tal.

“Os diálogos obtidos ilicitamente são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles, especialmente porque podem dar novo sentido aos fatos que são eventualmente objeto de investigação nas mais variadas instâncias judiciais. Para isso, contudo, é fundamental que se observe o devido processo legal, com a perícia oficial desses diálogos, a sua adequada contextualização (com a possível produção de novas provas) e a indispensável oitiva dos envolvidos”, disse.

Fonte: Folha de S.Pauo



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