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STF acumula 14 anos sem concluir ação sobre cartórios na Bahia

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Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) completará 14 anos sem concluir o julgamento da ação que questiona a permanência de mais de 100 titulares de cartórios nomeados sem concurso específico na Bahia. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios envolvidos arrecadaram R$ 3,1 bilhões entre 2012 e 2025, em valores corrigidos pela inflação.

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O julgamento registra, até o momento, placar de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da lei baiana de 2011, que efetivou servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) como titulares de cartórios sem concurso público de provas e títulos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em setembro de 2012.

Enquanto o processo permanece sem decisão definitiva, os titulares beneficiados pela norma continuam à frente dos cartórios na capital e no interior do estado.

O caso teve como relator o ministro Dias Toffoli durante nove anos. Nesse período, o julgamento foi interrompido cinco vezes. Em diferentes ocasiões, o processo foi retirado do plenário virtual para julgamento presencial e, posteriormente, devolvido ao ambiente virtual.

Em nota, o Supremo afirmou que o tempo de tramitação decorre da complexidade da matéria e do cumprimento das etapas processuais.

“O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas.”

Apesar da demora no caso baiano, o STF e o CNJ já concluíram julgamentos semelhantes envolvendo cartórios no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, declarando inconstitucionais normas que permitiam a ocupação dos cargos sem concurso específico.

Documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que tabeliães beneficiados pela lei organizaram uma arrecadação de recursos para custear a atuação de advogados no processo.

Em reunião realizada em junho de 2016, os integrantes do Instituto de Estudos e Protestos de Títulos da Bahia (IEPTBA) aprovaram o repasse de R$ 500 mil à Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), aumentaram as contribuições dos associados e autorizaram a contratação de um escritório de advocacia. O contrato previa pagamento inicial de R$ 320 mil, honorários mensais de R$ 65 mil e bônus de R$ 1,5 milhão em caso de vitória.

Pouco mais de um mês depois, após nova suspensão do julgamento, os tabeliães voltaram a se reunir e registraram em ata a necessidade de arrecadar R$ 1 milhão para quitar honorários advocatícios. Na ocasião, também aprovaram a contratação de outro escritório, com remuneração mensal de R$ 315 mil, pagamento adicional de R$ 3,5 milhões em caso de êxito e a elaboração de parecer jurídico pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello, no valor de R$ 200 mil.

Atualmente, seis ministros já votaram pela inconstitucionalidade da lei: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e do futuro ministro que ocupará a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.

Após a publicação da reportagem original, o advogado da Associação Baiana dos Notários e Registradores (ABNR), Fernando César Cunha, defendeu a permanência dos titulares beneficiados pela lei de 2011. Segundo ele, o voto do ministro Dias Toffoli, embora reconheça a inconstitucionalidade da norma, propõe a manutenção dos tabeliães nos cargos para evitar impactos ao Estado e à população baiana.





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