A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (10) uma operação para investigar a aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em Letras Financeiras do Banco Master. A medida foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada em 8 de agosto.
Segundo a decisão, os recursos foram aplicados em duas operações. A primeira, de R$ 80 milhões, ocorreu em 6 de dezembro de 2023, no ativo LF002308EBU, com remuneração de IPCA + 7,60% ao ano. A segunda, de R$ 17 milhões, foi realizada em 13 de maio de 2024, no ativo LF002400CT4, com taxa de IPCA + 7,30% ao ano. Os dois papéis eram Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master.
A investigação apura, em tese, possível prática de gestão fraudulenta, além de eventuais crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa. A PF sustenta que o processo de decisão para os aportes teria ocorrido com supressão de etapas de governança, ausência de estudos comparativos independentes e aceitação de propostas apresentadas pelo próprio banco beneficiário.
Na avaliação apresentada ao STF, esse conjunto de circunstâncias poderia indicar “possível direcionamento dos investimentos” e uma exposição considerada desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de maior risco e baixa liquidez.
Investimento teria ultrapassado limites previstos pelo Iprev
Um dos principais pontos considerados na decisão é a divergência entre a política oficial de investimentos do Iprev e a concentração efetivamente realizada no Banco Master.
De acordo com auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social citada pela PF, a Política Anual de Investimentos de 2023 previa uma estratégia-alvo de 0% para ativos de emissão bancária. Para 2024, o limite teria sido estabelecido em 5%.
Apesar disso, os investigadores apontam que os gestores mantiveram e ampliaram a exposição até patamares próximos de 20% dos recursos do regime próprio concentrados em um único emissor. A decisão reproduz a avaliação de que essa diferença poderia indicar que “a governança do instituto foi subvertida para atender a interesses alheios à proteção do erário”.
Mendonça, porém, ressalta que a divergência entre a política de investimentos e as aplicações “não prova, por si, fraude”. Para o ministro, o volume aplicado exigia uma explicação técnica documentada, considerada inexistente ou insuficiente nos elementos reunidos até aquele momento.
Outro ponto levantado é a natureza dos papéis adquiridos. Por serem Letras Financeiras subordinadas, os ativos tinham restrições de prazo e liquidez e não contavam com a garantia ordinária. A decisão afirma que uma operação dessa natureza exigiria análise sobre a solvência do emissor, cenários alternativos, concentração, liquidez e compatibilidade com as obrigações previdenciárias.
PF questiona credenciamento do Banco Master
A investigação também mira o processo utilizado pelo Iprev para credenciar o Banco Master e selecionar os ativos.
Segundo a PF, o procedimento teria sido baseado em material produzido pelo próprio banco, sem diligência suficiente sobre sua solidez patrimonial, histórico operacional, riscos reputacionais e eventuais processos sancionadores.
A decisão registra ainda que, na data do primeiro aporte, em dezembro de 2023, o Banco Master não constaria da “lista exaustiva” do Ministério da Previdência Social de instituições elegíveis para receber recursos de regimes próprios. De acordo com a investigação, a inclusão teria ocorrido apenas em 2024.
A PF também questiona a comparação feita pelo instituto antes das aplicações. Instituições com perfis de risco diferentes teriam sido colocadas nas mesmas cotações, o que, segundo a hipótese investigativa, não permitiria uma comparação efetiva entre produtos equivalentes.
Mendonça considerou necessário aprofundar a apuração para esclarecer “datas, autoria das consultas, respostas recebidas, critérios de comparação, taxas efetivamente disponíveis, eventual intervenção do Banco Master ou da consultoria e alterações posteriores nos registros”.
Quórum de reuniões entrou na investigação
Outro ponto destacado na decisão envolve a governança do próprio Iprev. A PF apontou que, na reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de dezembro de 2023, na qual teria sido aprovada a política de investimentos para 2024, constavam apenas quatro assinaturas.
Segundo a legislação municipal citada na investigação, seriam necessários pelo menos sete membros para a instalação da reunião e seis votos favoráveis para a aprovação de propostas.
A PF também identificou uma aparente contradição entre a orientação registrada na ata, que previa uma estratégia conservadora e de minimização de riscos, e a aquisição de Letras Financeiras subordinadas com concentração elevada em um único emissor.
Para Mendonça, as falhas apontadas na governança justificam a busca por versões preliminares de documentos, convocações, mensagens, notas técnicas, votos, ordens e outras comunicações que possam revelar como as decisões foram efetivamente tomadas.
Consultoria também é investigada
A Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda., contratada pelo Iprev, aparece entre os alvos da investigação. Segundo a PF, a empresa teria participado do credenciamento, da elaboração ou validação de análises e da formação documental dos investimentos.
A polícia levanta a hipótese de que a consultoria possa ter ultrapassado a função de assessoria independente e participado de um eventual direcionamento em favor do Banco Master. A decisão determina que sejam examinados contratos, relatórios, pareceres, notas fiscais, registros de pagamentos, comunicações com o Iprev e com o banco e documentos relacionados a eventuais conflitos de interesse.
A decisão também registra que a Crédito & Mercado havia sido alcançada pela Operação Rebote, deflagrada em novembro de 2023 em investigação envolvendo outro regime próprio de previdência municipal. O documento menciona ainda que Renan Foglia Calamia, apontado como dirigente da consultoria, teria sido condenado em dezembro de 2025 pela 9ª Vara Federal de Campinas (SP) por gestão temerária relacionada à atuação perante o Instituto de Previdência de Santo Antônio de Posse (SP).
STF autoriza buscas e bloqueio de bens
Mendonça autorizou mandados de busca e apreensão contra seis investigados: Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Marília Alexandre de Lima Alves, Marcelo Brasileiro Santos e João Felipe Alves Borges. As diligências também foram autorizadas na sede do Iprev de Maceió e da Crédito & Mercado.
A decisão permite a apreensão de computadores, celulares, mídias de armazenamento, documentos, agendas, contratos, extratos, comprovantes financeiros e credenciais relacionados aos fatos investigados. O ministro também autorizou o acesso a dados já armazenados em serviços de nuvem e ao conteúdo de aplicativos como WhatsApp e Telegram. A medida não permite interceptação de comunicações futuras.
Além das buscas, o ministro determinou o sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores dos seis investigados até o limite global de R$ 97 milhões, correspondente ao valor das aplicações questionadas. A medida pode atingir ativos financeiros, imóveis, veículos, participações societárias, títulos, criptoativos e outros bens, observados os critérios estabelecidos na decisão.
O STF, contudo, negou o pedido de afastamento dos investigados de funções públicas ou atividades econômicas. Mendonça considerou, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que não havia elementos concretos suficientes para demonstrar risco atual de interferência nas investigações pelo exercício dos cargos.
O ministro também rejeitou as buscas contra Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, atual presidente do Iprev, e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza. A PGR havia apontado que faltavam elementos mais sólidos sobre a ciência e a participação de ambos nos fatos investigados.
A decisão ainda determina que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e a B3 forneçam informações para aprofundar a apuração. Entre os dados requisitados estão processos e relatórios de fiscalização sobre o Banco Master, informações sobre a situação prudencial da instituição e registros das duas Letras Financeiras adquiridas pelo Iprev, incluindo preços, taxas, participantes, intermediários e parâmetros de precificação.