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STF pede explicação a Lindbergh sobre repasse ao MST do Paraná – Paulo Figueiredo

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Parlamentar do Rio de Janeiro nega ter escolhido destinatários dos recursos e afirma que seleção cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

O ministro Flávio Dino, do STF, solicitou explicações ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre a destinação de R$ 1,7 milhão em emendas para cooperativas do MST no Paraná, em 2025, enquanto apenas R$ 680 mil foram direcionados a produtores do Rio de Janeiro. Lindbergh nega ter escolhido os destinatários, afirmando que a seleção é feita pela Conab, que confirma sua responsabilidade.

Acusações de favorecimento que envolvem emendas parlamentares motivaram o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitar explicações ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre o repasse de recursos para cooperativas do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no Paraná.es

Em 2025, Lindbergh direcionou R$ 1,7 milhão em emendas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O valor beneficiou três cooperativas do MST no Paraná, região eleitoral de Gleisi Hoffmann (PT-PR), sua namorada e ex-ministra das Relações Institucionais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Distribuição de recursos e justificativas

No próprio Rio de Janeiro, Estado do deputado, produtores receberam apenas R$ 680 mil em emendas para o PAA. Lindbergh Farias nega ter escolhido os destinatários dos recursos. Afirma também que a seleção cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela execução do programa alimentar. A Conab confirma ser a responsável pela escolha das cooperativas.

O parlamentar sustenta ainda que, apesar de os recursos terem sido destinados ao Paraná, os alimentos adquiridos seguiram para o Rio de Janeiro. O envio de emendas para outros Estados, porém, é uma prática incomum entre parlamentares.

A decisão do ministro Flávio Dino leva em conta um ofício apresentado pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) na ADPF n° 854. O processo tratou da inconstitucionalidade do “orçamento secreto”.

“Oficie-se ao Exmo. Deputado Federal Lindenberg (sic) Farias e intime-se a Câmara dos Deputados, por intermédio de sua Advocacia-Geral, para que se manifestem acerca dos fatos narrados no item 21 desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis”, afirmou o ministro.

Crédito Revista Oeste



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