O juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa de Southwark (Londres), determinou que autoridades britânicas podem continuar usando provas da Operação Lava Jato compartilhadas com o Escritório de Fraudes Sérias (SFO, na sigla em inglês), agência de combate à corrupção do Reino Unido, apesar de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter tomado uma decisão contra esse compartilhamento.
Embora o despacho de Weekes seja de maio, ele foi conhecido apenas agora, devido a uma reportagem do site Global Investigation Reviews.
No despacho, o juiz britânico também manteve o congelamento de uma conta bancária no Reino Unido do ex-engenheiro da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, com saldos de cerca de US$ 7,7 milhões e 700 mil libras (respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 4,9 milhões).
Em fevereiro de 2019, Miranda foi condenado por 37 acusações de lavagem de dinheiro, em julgamento na 13ª Vara Federal de Curitiba decorrente da Operação Lava Jato, a seis anos e oito meses de prisão – pena reduzida posteriormente, em grau de recurso, para quatro anos e dez meses de prisão.
O despacho de Weekes citou que, em agosto de 2020, mediante requerimento do SFO, uma ordem de bloqueio referente à conta de Miranda foi emitida pelo Tribunal de Magistrados de Westminster.
Em 2021, como parte de uma investigação sobre fundos bloqueados, o SFO enviou uma carta rogatória solicitando assistência jurídica mútua (MLA) ao Brasil, pedido que foi encaminhado à Justiça Federal de Curitiba e atendido.
Porém, em dezembro de 2023, as condenações de Miranda foram anuladas pelo STF sob o argumento de que a vara de Curitiba carecia de competência para julgá-lo.
Em março deste ano, citando a decisão do Supremo de anular condenações da Lava Jato, Toffoli determinou a nulidade da decisão judicial de 2021 que havia liberado o compartilhamento de provas da operação com o SFO.
Weekes determinou, porém, que a utilização dessas provas em processos no Reino Unido segue válida e manifestou estranheza com a decisão de Toffoli.
“Vale observar que essa situação — uma autoridade judiciária no Estado requerido revogando, posteriormente e de forma ostensiva, o fundamento jurídico interno para o compartilhamento de MLA que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação do Reino Unido — é, na experiência deste tribunal, bem como na dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”, escreveu o juiz britânico.
“Em circunstâncias nas quais o material foi fornecido ao SFO e por ele recebido de boa-fé e em conformidade com o tratado [de compartilhamento de provas judiciais entre Brasil e Reino Unido] […], não nos convenceu o argumento de que a intenção do SFO de continuar a basear-se em tal material constitui abuso do processo judicial à luz das categorias existentes”, afirmou Weekes.
A defesa de Miranda disse ao site Poder360 que não vai se manifestar sobre o assunto neste momento.