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STF suspende gratificações retroativas do TCDF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão é monocrática e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. Moraes considerou que a resolução aprovada pelo TCDF criou uma vantagem que não estaria expressamente prevista em lei.

Segundo o ministro, a norma do tribunal teria inovado no ordenamento jurídico de forma autônoma em relação às leis que supostamente regulamenta.

A decisão foi assinada em 20 de agosto e divulgada na segunda-feira (24).

O benefício havia sido aprovado pelos próprios conselheiros em dezembro de 2024, durante a última sessão administrativa daquele ano. A votação foi unânime e durou cerca de 30 segundos, dois dias antes do início do recesso.

A gratificação correspondia a uma compensação financeira mensal relacionada ao volume de processos e às funções exercidas no tribunal. O pagamento retroativo abrangia cinco anos anteriores a janeiro de 2023, alcançando valores desde 2018.

Valores pagos

Os valores informados para conselheiros e procuradores são:

Conselheiros

  • Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão;
  • Anilcéia Machado: R$ 893 mil;
  • Paulo Tadeu: R$ 657 mil;
  • Márcio Michel: R$ 498 mil;
  • Manoel Andrade: R$ 360 mil;
  • Renato Rainha: R$ 259 mil;
  • André Clemente: R$ 71 mil.

Procuradores

  • Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil;
  • Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil;
  • Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu.

O Ministério Público já havia se manifestado contra o pagamento em fevereiro deste ano.

Em nota, o TCDF afirmou que ainda não foi formalmente comunicado da decisão. O tribunal informou que, após receber a notificação e analisar os fundamentos apresentados, adotará as providências cabíveis.





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