O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu o arquivamento da representação criminal contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL-SP), acusada de racismo após pintar o rosto e os braços de preto durante um discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 18 de março.
A manifestação foi assinada em 23 de julho pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane. Para o MP, não há elementos suficientes para comprovar o dolo específico necessário à configuração do crime de racismo.
Na decisão, o procurador afirma que “não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência do elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo”, definido como a intenção deliberada de discriminar ou promover preconceito.
Sobre a pintura feita por Fabiana, o MP reconhece que a prática de blackface tem histórico de ridicularização de pessoas negras, mas conclui que isso não ficou caracterizado no episódio.
Segundo a decisão, “os conteúdos do discurso proferido e dos diálogos mantidos pela Deputada representada durante a sessão […] não evidenciam menosprezo, zombaria ou ridicularização de pessoas negras”.
O procurador também afirma que a escolha feita pela deputada para sustentar sua argumentação poderia ser criticada, mas não seria suficiente para configurar o crime. “A adequação do parâmetro escolhido pela representada para exemplificar a impossibilidade de alteração de características biológicas por meio de atos de vontade, muito embora passível de contestação e crítica negativa, não se revela capaz de caracterizar o tipo subjetivo do delito de racismo”, diz o documento.
Imunidade parlamentar
Além de afastar a configuração do crime, o Ministério Público apontou a imunidade material prevista na Constituição Federal.
A decisão afirma que deputados são “invioláveis civil e criminalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, desde que haja relação com o exercício do mandato.
Para a Procuradoria, essa proteção alcança Fabiana porque as manifestações ocorreram na tribuna da Alesp e estavam relacionadas à sua atuação política.
“É indisputável que as condutas atribuídas à representada, praticadas durante discurso proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, estão relacionadas ao exercício das funções inerentes ao mandato parlamentar e aos temas integrantes de sua plataforma política”, afirma o procurador.
O documento conclui: “Assim, é indubitável a aplicação da inviolabilidade constitucional no presente caso, o que obsta a responsabilização criminal da representada.”
As representações foram apresentadas por Mônica Seixas (Psol-SP) e Simão Pedro (PT-SP). O caso também envolveu acusações relacionadas às falas de Fabiana sobre a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que é mulher trans.