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TSE decide hoje regras para uso de ‘deepfakes’ nas campanhas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir na noite desta terça-feira (01) como as campanhas poderão utilizar ‘deepfakes’ nas eleições deste ano. A tecnologia de inteligência artificial (IA) permite criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de forma realista.

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A resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe, para favorecer ou prejudicar candidaturas, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo produzidos ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.

A restrição vale mesmo quando há autorização da pessoa retratada ou cuja voz foi reproduzida. A interpretação da regra, porém, gerou divergências entre as campanhas, que passaram a defender a possibilidade de ‘deepfake do bem’, para beneficiar um candidato.

O debate chegou ao TSE após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, partir para cima de um vídeo produzido com IA que utilizava a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A gravação foi exibida durante a convenção do PL que confirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do partido à Presidência.

No vídeo, a representação de Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, declara que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” como candidato à Presidência.

A defesa de Flávio argumentou ao TSE que não houve violação da legislação eleitoral porque o uso de IA foi informado ao público. Segundo os advogados, o material não simulou a presença física de Bolsonaro, uma transmissão ao vivo ou uma gravação autêntica do ex-presidente.

A defesa também sustenta que o vídeo não se enquadra no conceito de deepfake adotado pela Justiça Eleitoral. Para os advogados, o recurso seria semelhante ao uso de máscaras, bonecos e outros instrumentos de representação empregados historicamente em campanhas políticas.

Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, houve apenas a criação de um “boneco tecnológico”, com avisos sobre o uso de IA e sem intenção de induzir o público ao erro.

O caso divide os ministros do TSE. Uma ala entende que o material deve ser punido com multa por se enquadrar como deepfake e poder levar parte do público a acreditar que a manifestação era autêntica. Outra corrente considera que não há motivo para punição porque o vídeo foi apresentado em um evento partidário fechado, voltado principalmente a convencionais e filiados.

O entendimento da Corte também vem sendo construído em outros processos envolvendo IA. Em ações anteriores, o ministro André Mendonça negou provisoriamente pedidos da Federação formada por PT/PCdoB/PV para retirar conteúdos produzidos com inteligência artificial e apresentou sua interpretação sobre o tema.

Para Mendonça, a utilização de montagem ou recurso visual artificial não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. O ministro avaliou que, embora ferramentas de edição e geração audiovisual possam aumentar a carga emocional de uma mensagem, a retirada “provisoriamente” de um conteúdo exige demonstração de que o uso da tecnologia “tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”.

“Em juízo preliminar, não se constata, com segurança suficiente, que o vídeo tenha descumprido o dever de identificação do uso de inteligência artificial ou que tenha produzido simulação fraudulenta de fala, ato ou conduta específica atribuída falsamente a pessoa determinada (deepfake). Tampouco se evidencia, de plano, que o emprego de IA tenha transformado fatos reais ou debatidos publicamente em fato notoriamente inverídico”, afirmou em uma das ações.

A ministra Estela Aranha adotou posição diferente e votou pela remoção dos conteúdos analisados nesses processos. Em outra ação sobre IA, ela afirmou que a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro, assim como não é afastada pela indicação de que o conteúdo foi produzido mediante inteligência artificial”.

Os julgamentos foram interrompidos após pedidos de vista do presidente do TSE, Nunes Marques. A análise ficou pendente até que o plenário da Corte definisse uma orientação sobre o uso da tecnologia nas eleições.

Em outro processo, também relatado por Mendonça, o ministro propôs uma tese para definir deepfake como uma “representação artificial de pessoa real em situação inexistente mediante”.





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