A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que o ICL Notícias retire do ar conteúdos que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, de “lindão” em um áudio. A decisão liminar foi tomada neste domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O magistrado determinou que o portal e a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, tornem indisponíveis seis publicações relacionadas ao caso no prazo de 24 horas. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado por Nikolas, candidato à reeleição.
Ao analisar a gravação que serviu de base para a reportagem, o juiz afirmou que o deputado se refere a Vorcaro como “Dani” e não utiliza o termo “lindão” em nenhum trecho do áudio.
Segundo Santos, a alteração da expressão usada na despedida modificou o conteúdo da gravação e comprometeu a integridade da informação divulgada. A decisão também levou em consideração a proximidade das eleições e o potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais.
Vídeos são mantidos
A determinação não alcançou todos os materiais publicados pelo ICL sobre o episódio. O juiz considerou desproporcional retirar do ar um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o áudio e o caso.
Outro conteúdo, em que o jornalista Xico Sá comenta o episódio, também foi mantido. Para o magistrado, não ficou demonstrada, em análise preliminar, uma intenção clara de divulgar informação falsa nesses materiais.
A reportagem questionada havia sido publicada em 3 de setembro com o título “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”.
Menção a ativo minerário não foi considerada falsa
Nikolas também contestou a afirmação de que teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. Nesse ponto, porém, o juiz não identificou uma informação manifestamente falsa.
De acordo com a decisão, o áudio mostra que o deputado procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o banqueiro e um amigo e advogado, descrito por Nikolas como alguém próximo, que tinha pendências relacionadas a um ativo minerário.
Para o magistrado, o episódio pode ser objeto de discussão política e, em uma análise inicial, não configura violação à legislação eleitoral.
ICL classifica decisão como “censura”
Em nota, o ICL Notícias repudiou a decisão e afirmou que vai utilizar as medidas jurídicas cabíveis para tentar revertê-la.
O veículo declarou que mantém a reportagem e que o material foi produzido a partir de transcrições dos áudios investigados. Para o portal, mesmo que houvesse uma eventual imprecisão em uma palavra, a medida adequada seria a correção do trecho, e não a retirada integral da reportagem e de outros conteúdos.
O ICL classificou a determinação como uma “desproporcional censura judicial” e afirmou que o episódio possui interesse público.
A jornalista Juliana Dal Piva também reagiu à decisão nas redes sociais e afirmou ter sido “CENSURADA” após o pedido apresentado por Nikolas.
Nikolas comemora decisão
Nikolas Ferreira comemorou a decisão do TRE-MG e afirmou que a determinação representa uma vitória contra informações que considera falsas.
“Quem mente na campanha responde na Justiça”, afirmou o deputado em vídeo publicado nas redes sociais.
O parlamentar também disse que a manchete da reportagem teria criado uma relação que, segundo ele, nunca manteve com Vorcaro.
O ICL terá um dia para apresentar sua defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para emitir parecer. A decisão é liminar e ainda será analisada no mérito.