A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu, nesta quarta-feira (9), que as autoridades envolvidas na crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) atuem com “moderação e apego à legalidade”.
Em nota, a entidade classificou a atual tensão entre as instituições como de “rara intensidade” e afirmou que os órgãos públicos possuem mecanismos próprios para solucionar crises e divergências.
“A solidez das instituições brasileiras precisa ser construída e preservada pela conduta de cada um de seus agentes”, afirmou a associação.
A manifestação ocorre após uma sequência de decisões conflitantes no STF envolvendo os ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal. Mendonça havia determinado o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, mas Dino decidiu pela reintegração do delegado. Nesta quarta-feira, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e convocou uma sessão plenária extraordinária para 15 de setembro.
Na nota, a ANPR afirmou que “as instituições devem sempre prevalecer” e que preservar a autoridade dos órgãos públicos significa garantir a capacidade do Estado de proteger direitos e assegurar a ordem democrática.
A associação também destacou que a democracia brasileira já demonstrou capacidade de “autocorreção pelas vias institucionais” e defendeu que o atual impasse seja solucionado dentro das regras previstas no ordenamento jurídico.
“É esse caminho – o da legalidade, do diálogo entre os Poderes e do respeito mútuo entre as instituições – que a ANPR espera ver prevalecer”, afirmou a entidade.
A crise se intensificou após a divulgação de mensagens extraídas do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que passaram a envolver ministros do STF, integrantes da PF e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O episódio desencadeou uma série de decisões e manifestações dentro da Corte.
A ANPR representa cerca de 1 mil procuradores da República e participa do processo de formação da lista tríplice para a escolha do procurador-geral da República.