A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais de campanha quando a veiculação sugerir apoio político-eleitoral ou pedido de votos a candidatos. Ela foi indicada para a Corte por Lula (PT) em julho do ano passado.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra o uso da imagem do ex-presidente no material de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
No caso, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.
Para conceder a liminar, Estela considerou que a composição do material pode transmitir ao eleitor a ideia de que Bolsonaro apoia a candidatura. A ministra citou uma decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, inclusive “por terceiros”.
Segundo a relatora, a presença da imagem de Bolsonaro junto à foto, ao nome e ao número de um candidato pode ser interpretada como manifestação de apoio e, em tese, representar uma forma de contornar a determinação do Supremo.
A liminar não impede, porém, o uso genérico de imagens do ex-presidente. Fotografias históricas de sua trajetória política não são alcançadas pela decisão. A restrição se aplica a materiais cujo contexto indique apoio atual de Bolsonaro a uma candidatura específica.
O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformar uma decisão anterior e autorizar o uso do material pela campanha de Bove. Para o tribunal paulista, a ordem do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros. O TRE-SP também entendeu que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não caracteriza, por si só, manifestação política ou pedido de votos.
Estela Aranha adotou entendimento diferente. Segundo a ministra, a decisão do STF também alcança manifestações divulgadas “por terceiros”, o que incluiria situações em que Bolsonaro seja apresentado como apoiador de determinada candidatura.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.
Com a liminar, Bove deverá interromper a veiculação dos santinhos e dos wind banners com a imagem de Bolsonaro até o julgamento do mérito do recurso pelo TSE.