O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a decisão que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que menciona e exibe a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação apresentada contra a candidata.
A ação foi apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT-DF), que questionou uma inserção exibida na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita em 7 de setembro. Segundo a representação, o vídeo recorria à imagem e à trajetória política de Jair Bolsonaro para obter apelo eleitoral e transferência de votos.
A candidata também alegou que a peça poderia contrariar medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente. A ação citou ainda possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Em decisão anterior, o TRE-DF havia ordenado a retirada imediata da propaganda, com previsão de multa diária de R$ 5 mil. A defesa de Michelle sustentou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro têm caráter pessoal e não poderiam ser aplicadas automaticamente a terceiros.
Os advogados também afirmaram que a decisão do Supremo não proibiu o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral.
Ao reexaminar o caso, o relator afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que Michelle teria atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. Segundo a decisão, as declarações exibidas no vídeo foram feitas pela própria candidata.
O magistrado também apontou que não era possível determinar se uma das declarações atribuídas ao ex-presidente havia sido feita antes ou depois da imposição das medidas cautelares pelo STF.
O TRE-DF afastou ainda a alegação de que a propaganda teria criado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado.
O Ministério Público Eleitoral já havia defendido a improcedência da representação. No parecer, o órgão afirmou que a ordem do STF impede Jair Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, mas que a restrição é dirigida ao ex-presidente e não se estende automaticamente a outras pessoas.
O Ministério Público também considerou que não havia, no material analisado, mensagem político-eleitoral transmitida por Jair Bolsonaro por meio de Michelle.
Ao final, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar descumprimento da ordem judicial ou ilícito eleitoral. A decisão também registrou não haver notícia de determinação específica do STF que proibisse o uso da imagem de Jair Bolsonaro.
Com isso, a suspensão anterior foi revogada e a representação eleitoral foi julgada improcedente.