O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada retroativamente a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A decisão foi oficializada no último dia 15, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770.
O caso chegou ao Supremo por iniciativa do PP, que buscava viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, candidato a vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. O registro foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) após Padilha ser condenado por homicídio em 2008. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Padilha cumpriu a pena até maio de 2018. Pela regra aplicada pela Justiça Eleitoral, o período de inelegibilidade passou a ser contado a partir do fim da pena e se estendeu até maio de 2026.
O PP argumentou que aplicar a restrição eleitoral a condenações anteriores à edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010, equivaleria à criação retroativa de uma norma sancionatória. Para a legenda, isso violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que a ADI não poderia ser utilizada para analisar o caso concreto de Padilha. No julgamento da questão constitucional, porém, o plenário rejeitou a tese apresentada pelo partido e confirmou a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores a 2010.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram contra os pedidos do PP. Os dois órgãos defenderam a constitucionalidade da regra prevista na Lei da Ficha Limpa e a rejeição da ação.