O Diário Oficial da União hoje (2) publicou as resoluções do Banco Central que regulamentam a proibição de transações por Pix, TED e boleto destinadas a bets de quota fixa. As normas foram editadas pelo BC em 30 de setembro.
As três resoluções incorporam aos regulamentos de cada meio de pagamento a restrição estabelecida pela Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro.
A Resolução BCB nº 595 inclui a vedação nas regras da TED. A Resolução BCB nº 596 aplica a restrição aos boletos. Já a Resolução BCB nº 597 incorpora a proibição ao regulamento do Pix.
A medida provisória, assinada pelo presidente Lula, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país. O texto também determinou que instituições financeiras e de pagamento impedissem operações destinadas às bets alcançadas pela medida.
Pelo artigo 14 da MP, instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento não podem processar, liquidar ou viabilizar operações destinadas às empresas de apostas atingidas pela proibição.
O artigo 15 atribui ao Banco Central a criação de mecanismos para rejeitar essas operações e permitir a devolução dos recursos aos apostadores.
Devolução dos valores
A MP também estabeleceu regras para o encerramento das atividades das empresas afetadas e para a restituição dos valores aos apostadores.
Por isso, as operações necessárias à devolução dos recursos continuam permitidas.
Na prática, Pix, TED e boleto deixam de ser meios para novos depósitos nas bets alcançadas pela MP. Os mesmos sistemas permanecem disponíveis para operações relacionadas à devolução do dinheiro aos apostadores.