Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, derrubou a decisão monocrática de Floriano Azevedo que ousou anular a votação de Deltan Dallagnol ontem à noite. O ministro deferiu liminar solicitada pela defesa do candidato ao Senado pelo Paraná, esclarecendo que a cassação da condição sub judice de candidato e a invalidação de seus votos na véspera da eleição exigem pronunciamento colegiado do TSE.
Ao acolher recurso de Dallagnol, Nunes Marques concordou com o argumento de que a “alteração abrupta das regras de apuração a poucas horas da abertura das urnas causaria grave lesão à ordem pública eleitoral”.
“Em matéria de registro de candidatura, a reserva ao colegiado é ainda mais clara. O art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 assegura ao candidato sub judice a prática de todos os atos de campanha e condiciona a validade dos votos ao deferimento do registro por instância superior”, afirmou.
E ainda: “Uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso. Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário.”
Nunes Marques ressaltou ainda que a execução imediata da ordem individual proferida pelo aliado de Alexandre de Moraes submeteria os sistemas de apuração e totalização a procedimentos não previstos nas instruções aprovadas pelo Plenário, gerando instabilidade técnica e insegurança jurídica para o eleitorado.
“A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados.”
Entenda o caso: