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Justiça remover publicação de Erika fake contra Gaspar

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A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a rede social X retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sobre o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão, proferida na quinta-feira (22), considera que o conteúdo menciona uma acusação de estupro de vulnerável sem esclarecer que a notícia de crime foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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A postagem foi publicada em 18 de outubro. Nela, Erika questionou se as propostas defendidas por Flávio, como a criação de um cadastro nacional de pedófilos e a castração química, também seriam aplicadas ao seu companheiro de chapa, atribuindo a Gaspar envolvimento no caso.

O deputado acionou a Justiça sob o argumento de que a publicação viola seus direitos à honra e à imagem. Ao analisar o pedido, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira afirmou que a acusação havia sido arquivada pelo STF em 6 de outubro, por falta de elementos mínimos para a abertura de investigação.

O magistrado também entendeu, em análise preliminar, que a imunidade parlamentar de Erika não se aplicaria automaticamente à postagem, por não haver vínculo funcional evidente entre o conteúdo e o exercício do mandato.

“A imunidade parlamentar material não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, afirmou o juiz.

Prazo para remoção

A decisão determina que o X Brasil remova a publicação em até duas horas após a intimação, preserve os registros de acesso relevantes para o processo e impeça a repetição das ofensas descritas na ação. Segundo informações sobre o caso, o descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.

A ordem não estabelece uma proibição geral de Erika se manifestar sobre o tema. Eventuais novas publicações deverão ser analisadas individualmente.

TSE também determinou remoções

Em decisão separada, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 26 publicações sobre as mesmas acusações nas plataformas X, Instagram e TikTok.

A ministra destacou que o arquivamento da notícia de crime pelo STF precisava ser considerado na divulgação do caso. Na Petição 15.905/DF, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento em 6 de outubro, diante da ausência de elementos mínimos para instaurar inquérito policial.





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