O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou ontem (27) o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O ministro também reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza pelo suposto crime de incitação ao crime.
As decisões envolvem procedimentos relacionados ao Inquérito 4781, o inquérito das fake news, e têm fundamentos distintos, como pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e encerramento da finalidade investigativa.
Na Petição 14305, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Malafaia em crime de coação no curso do processo. Segundo o órgão, os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos investigados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Fachin ressaltou que, conforme o entendimento consolidado do STF, o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público deve ser acolhido, em regra, por se tratar do titular da ação penal.
Na Petição 10801, o ministro reconheceu a extinção da punibilidade de Fiuza pelo suposto crime de incitação ao crime. Segundo a decisão, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.
A PGR também concluiu que as diligências sobre a suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação contra o jornalista. Por isso, Fachin determinou o arquivamento da apuração e revogou as medidas cautelares impostas a Fiuza, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995 por entender que a investigação havia cumprido sua finalidade. O procedimento deu origem à denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo.
Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF e deu origem à Ação Penal 2782. Fachin destacou que o colegiado condenou o ex-deputado em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Segundo o ministro, a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito, eliminando a necessidade de manter o procedimento em tramitação.
Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Figueiredo sejam encaminhadas ao Inquérito 5017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Sua opinião sobre esta matéria importa.