A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta que flexibiliza as regras para a renegociação de dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios nos últimos 120 dias de mandato dos chefes do Executivo. O texto autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito destinadas exclusivamente à substituição de débitos existentes por outros com condições financeiras mais favoráveis. A matéria segue para análise do plenário do Senado, com pedido de urgência.
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 altera a Resolução 43/2001, que atualmente restringe a contratação de operações de crédito nos quatro meses finais de mandato. A mudança cria uma exceção para operações voltadas à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas, sem permitir a entrada de recursos livres nos cofres públicos.
O parecer favorável foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta. A medida busca permitir que estados e municípios aproveitem condições mais vantajosas oferecidas pelo mercado financeiro, mesmo quando estiverem próximos da transição de governo.
A flexibilização, contudo, estabelece limites para impedir que a renegociação represente aumento do endividamento ou transfira despesas para a administração seguinte. Os recursos contratados deverão ser utilizados integralmente para amortizar o principal das obrigações anteriores. O financiamento de juros, encargos e despesas correntes da dívida está proibido.
Também não será permitido que o novo contrato tenha valor superior ao débito substituído, considerando o valor presente das obrigações. A proposta impede ainda a concessão de períodos de carência ou a adoção de cronogramas de pagamento que deixem encargos para o próximo governo.
Braga defendeu que a restrição atual não deve impedir operações capazes de melhorar as condições financeiras dos entes federativos. “Não faria sentido impedir que o governante aproveitasse oportunidades de renegociação da dívida apenas porque seu mandato está próximo do fim”, argumentou.
O relator acrescentou que a postergação de uma renegociação pode resultar em custos maiores para os cofres públicos, diante das oscilações do mercado financeiro.
Transparência nas operações
O parecer de Braga também incorporou uma emenda para ampliar a transparência das renegociações. Antes de contratar a operação, os governos deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos utilizados para comparar a dívida original com a nova obrigação.
A divulgação deverá incluir os cronogramas anuais de pagamento, as alterações nas condições financeiras, as garantias envolvidas e os riscos da operação.
Apesar da flexibilização, os governos continuarão submetidos aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), além das exigências previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a aprovação na CAE, o PRS 50/2026 será encaminhado ao plenário do Senado para votação.
Sua opinião sobre esta matéria importa.