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Toffoli derruba provas da Odebrecht contra mais um ex-presidente do Peru

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou provas obtidas nos sistemas da Odebrecht contra o ex-presidente do Peru Alejandro Toledo, que cumpre pena de 20 anos de prisão por ter recebido propina da empreiteira. A decisão, porém, não produz efeitos automáticos sobre o processo que tramita na Justiça peruana.

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É o 2º ex-presidente peruano beneficiado por uma decisão de Toffoli relacionada às provas da Odebrecht. O magistrado já havia atendido a um pedido semelhante apresentado por Ollanta Humala, que também chegou a ser preso e teve a sentença anulada no mês passado.

Em 2023, Toffoli determinou, de forma monocrática, a “imprestabilidade” de todos os elementos obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrecht para registrar pagamentos de propina.

Na decisão que beneficiou Toledo, Toffoli estendeu os efeitos de decisões anteriores para retirar a validade dessas provas no ordenamento jurídico brasileiro.

“Defiro o pedido constante destes autos e estendo os efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 61.387 e na Rcl nº 43.007, para declarar a imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, declarou o ministro do Supremo na decisão sobre o ex-presidente.

A extensão das decisões para casos envolvendo autoridades estrangeiras amplia a controvérsia em torno do alcance do entendimento de Toffoli. O debate também chegou a cortes internacionais, que não reconhecem os efeitos das decisões tomadas no Brasil.

Um dos casos envolve a Justiça de Londres, que manteve o bloqueio de 7,3 milhões em libras esterlinas contra o ex-engenheiro da Petrobras Mário Ildeu de Miranda.

Ao analisar o caso, o juiz Mark Weekes classificou como incomum a situação em que uma decisão judicial brasileira altera posteriormente a base jurídica usada para compartilhar provas com autoridades estrangeiras.

“Vale observar que esta situação – na qual uma autoridade judiciária do Estado requerido [Brasil] revoga, posteriormente e de forma ostensiva, a base jurídica interna para o compartilhamento de MLA (Material de Assistência Jurídica Mútua) que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação do Reino Unido – é, na experiência deste Tribunal, bem como na dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”, afirmou.





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