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TSE proíbe menção de Flávio a Lulinha no INSS; aliado de Moraes se contradiz

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou retirar do ar ontem (15) o vídeo em que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirma que Lulinha é acusado de receber R$ 300 mil do Careca do INSS. A ordem vale também para publicações do PL e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL). O prazo para a remoção é de 24 horas.

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Um dos votos que formaram a maioria foi o do ministro Floriano de Azevedo Marques. No julgamento, ele disse que não havia problema em fazer essa afirmação. “Dizer que o filho do candidato é acusado de receber R$ 300 mil de alguém que está sendo investigado por prática criminosa, já antecipo, eu não vejo problema”, declarou.

No vídeo derrubado, Flávio afirma que Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, é acusado de receber R$ 300 mil em propina do Careca do INSS. O caso integra a investigação sobre as fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social.

Floriano tentou separar as duas coisas pela gramática. “Mas vamos à frase, e aqui a frase completa. Não porque colocaram no bolso R$ 300 mil roubados dos aposentados. Olha o conjuntivo. Como o Lulinha é acusado de receber de propina do careca do INSS. Entendeu a diferença? Ora, esta frase…”, disse.

A distinção não se sustentou no resultado. O ministro somou seu voto ao da maioria. O TSE deu 24 horas para que Flávio, o PL e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) apaguem as publicações.

A investigação existe, mas não pode ser citada

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela manutenção do vídeo. Ele argumentou que as menções ao INSS têm respaldo em notícias e investigações sobre os fatos. O ministro Sebastião Reis Júnior acompanhou o relator nesse ponto.

A maioria seguiu o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Segundo a nota oficial do tribunal, Kassio reconheceu que o vídeo não atribui expressamente a Lula o recebimento de dinheiro. Ainda assim, entendeu que a construção da mensagem permite uma associação indireta do presidente a um possível crime.

Na mesma nota, Kassio afirma que a medida não restringe críticas políticas nem a divulgação de investigações. O vídeo retirado do ar, porém, faz exatamente isso: cita uma investigação em curso e critica o adversário. O critério adotado passa a ser a interpretação do tribunal sobre o que o eleitor pode deduzir de uma informação verdadeira.

Dias Toffoli e Estela Aranha acompanharam Kassio. Floriano e Ricardo Villas Bôas Cueva também votaram pela retirada.

Floriano queria censurar até as palavras de Lula

O vídeo também reproduz uma fala de Lula sobre garis. Nela, o presidente diz que a profissão é “muito pobre” e “não dá orgulho”. A coligação de Lula alegou que o trecho estava fora de contexto.

Kassio e Mendonça entenderam que Flávio reproduziu palavras efetivamente ditas pelo presidente. Por isso, o trecho foi mantido.

Floriano votou para derrubar também essa parte. Para ele, a reprodução da fala de Lula configurava desinformação. Cueva e Sebastião Reis Júnior acompanharam esse entendimento. O placar nesse ponto ficou em 4 a 3 pela manutenção. Por um voto, o TSE não proibiu a divulgação de uma frase dita pelo próprio presidente da República.

O histórico do ministro

Floriano de Azevedo Marques é professor da Faculdade de Direito da USP. Chegou ao TSE na vaga de jurista, por indicação de Lula.

Em setembro, o ministro suspendeu sozinho a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atendeu a um pedido da federação formada por PT, PCdoB e PV. Deltan tinha o registro aprovado pelo TRE-PR. Mesmo assim, foi proibido de fazer campanha nas ruas e nas redes, participar de debates e usar o fundo eleitoral.

Deltan apontou a ligação do ministro com Alexandre de Moraes. “Floriano de Azevedo Marques é amigo de Alexandre de Moraes desde os tempos da faculdade. Eles cursaram a faculdade juntos. Ele chegou ao tribunal com o apoio de Moraes”, afirmou o ex-procurador.

Semanas antes, em agosto, Floriano havia liberado a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio. O TRE-RJ tinha barrado o candidato com base na Lei da Ficha Limpa, o mesmo fundamento usado contra Deltan. No caso de Garotinho, o ministro alertou para o “risco de danos irreparáveis” ao candidato. No caso de Deltan, esse risco não foi considerado.





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