Home Nóticias STF suspende indiciamento de Elmar Nascimento por aterrissagens em área residencial.

STF suspende indiciamento de Elmar Nascimento por aterrissagens em área residencial.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão do indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA). O caso envolve acusações de pousos irregulares de um helicóptero em área residencial.

A decisão inicial foi proferida pelo ministro Luiz Fux em dezembro e agora foi ratificada pelos demais ministros da Turma.

O imbróglio começou com um inquérito aberto pela Polícia Federal em setembro que investiga pousos de helicóptero em áreas residenciais de Vitória da Conquista, na Bahia. A aeronave pertence a uma empresa que inclui Elmar Nascimento em seu quadro societário.

Argumentos da defesa de Elmar Nascimento
A defesa de Elmar argumentou que, por ser deputado federal, o indiciamento pela Polícia Federal deveria ter a autorização do STF devido ao foro por prerrogativa de função.

Entre os argumentos, a defesa destacou “usurpação de competência” pela falta de anuência do Supremo para a investigação.

Além disso, os advogados do deputado enfatizaram que a condução da investigação pela Polícia Federal sem a devida autorização do STF poderia constituir uma violação aos direitos parlamentares de Elmar Nascimento, o que reforça a necessidade da suspensão do indiciamento até que o Supremo se pronuncie.

Análise do STF

Luiz Fux, ao analisar o caso, concordou com a defesa, suspendendo temporariamente o andamento da investigação.

O ministro destacou que “a aferição, em qualquer caso, da existência ou não dos elementos caracterizadores desta competência originária, quando presente suspeita de prática delituosa por detentor de prerrogativa de foro, é da competência do Supremo Tribunal Federal”.

A decisão de Fux foi submetida aos demais ministros da 1ª Turma, que confirmaram a suspensão da investigação em sessão virtual. A apuração ficará suspensa até que o STF delibere sobre o mérito da questão. Ainda não há data definida para a análise da decisão de mérito pela Corte.

Fonte: Revista Oeste



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