Casa Nóticias STF inicia julgamento de ação do PSB que restringiu operações policiais nas favelas do Rio

STF inicia julgamento de ação do PSB que restringiu operações policiais nas favelas do Rio

por admin
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Nesta quarta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, levada à Corte pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019.

Às 14 horas, o relator, Edson Fachin, vai ler o parecer. Na sequência, os advogados farão as sustentações orais. Depois dessa etapa, será marcada outra audiência, a fim de que os demais ministros votem.

O que está em jogo é uma série de liminares polêmicas no âmbito da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e que dizem respeito à Polícia Militar (PM). Isso porque, há quatro anos, Fachin acolheu a alguns pedidos do PSB no âmbito da ADPF, como, por exemplo, limitar as operações da PM nas favelas durante a pandemia de covid-19 e, posteriormente, restringir a utilização de helicópteros, por parte dos agentes, nas comunidades.

Em fevereiro de 2022, com o coronavírus já controlado, Fachin estabeleceu ainda mais regras para os PMs, como a “excepcionalidade de força letal”, câmeras nas fardas e em viaturas, o cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas durante o dia e a proibição do uso de residências e imóveis particulares como base operacional da PM.

Além disso, o juiz do STF determinou ao governador Cláudio Castro a elaboração de um plano para, em 90 dias, reduzir a “letalidade policial” nos atos dos agentes.

Apesar de a ADPF tratar unicamente do RJ, por ser uma ação de controle de constitucionalidade, há a possibilidade de o STF ampliar os seus efeitos para todo o território nacional.

“ADPF das Favelas”

O PSB citou a morte de Ágatha Félix, de 8 anos, ao apresentar a petição inicial ao STF. A menina foi a óbito em meio a troca de tiros entre a PM e bandidos, no Complexo do Alemão, em 2019.

Conforme o PSB, a tragédia que envolveu a criança “não é um caso isolado”. “Integram quadro de sério agravamento da letalidade policial em todo o Estado do RJ e são resultado de política de segurança pública que estimula o confronto armado e expõe moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos”, argumentou a sigla.

À época da primeira decisão de Fachin, Oeste ouviu dois especialistas sobre o assunto. De acordo com Daniel Vargas, doutor em Direito pela Harvard Law School e professor da FGV, a medida do Supremo não resolve as questões das favelas do Rio, tampouco as deficiências da segurança pública. “É um problema que se arrasta há anos. O que se tentou fazer foi tapar o sol com a peneira”, observou. “O argumento que a Corte utilizou para apreciar esse problema, que é estrutural, se baseia em princípios abstratos da Constituição”, afirma, ao criticar a ambiguidade dos fundamentos usados e o ativismo do Judiciário para tentar resolver questões que fogem de sua alçada. “Os governos, e não a Corte Suprema, têm de realizar a gestão efetiva das políticas públicas”, concluiu Vargas.

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, constatou que compete ao Poder Executivo delinear a estratégia de combate ao crime organizado. E é função da Justiça punir eventuais abusos cometidos, por exemplo, pela polícia. “O artigo 102 é claro ao determinar que o Supremo é um mero guardião da Constituição”, disse. “E a Corte não pode decidir sobre essa matéria. Os ministros podem julgar abusos, mas não determinar qual é a conduta que os governos têm de adotar.”

Fonte: Revista Oeste



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