Casa Nóticias EUA explicam o que acontece quando grupo é listado como terrorista – Paulo Figueiredo

EUA explicam o que acontece quando grupo é listado como terrorista – Paulo Figueiredo

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Embaixada norte-americana no Brasil detalha consequências depois de anúncio sobre PCC e Comando Vermelho em 28 de maio

A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil publicou na rede social X, nesta 2ª feira, uma explicação sobre as medidas que podem ser adotadas pelo governo norte-americano quando uma organização é classificada como terrorista.

A publicação foi divulgada dias depois de o Departamento de Estado anunciar, em 28 de maio, que o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) passarão a ser enquadrados como “organizações terroristas estrangeiras” a partir de 5 de junho. As facções também receberam a designação de “terroristas globais especialmente designados”. 

Na ocasião, o governo de Donald Trump (Partido Republicano) afirmou que PCC e Comando Vermelho estão entre as organizações criminosas mais violentas do Brasil e que suas atividades alcançam outros países da América do Sul e os Estados Unidos.

Segundo a embaixada, a classificação permite o congelamento de ativos e a interrupção de operações financeiras ligadas aos grupos enquadrados. O post afirma que autoridades norte-americanas podem bloquear o acesso a recursos financeiros, interromper esquemas de lavagem de dinheiro e impedir o uso de instituições financeiras dos Estados Unidos para movimentação ou ocultação de fundos.

A representação diplomática também afirmou que pessoas que forneçam ou conspirem para fornecer apoio material a organizações classificadas como terroristas podem ser processadas criminalmente e ficar sujeitas a penas de prisão.

Outra consequência envolve medidas migratórias. De acordo com a publicação, indivíduos ligados a grupos enquadrados nessa categoria podem ter a entrada nos Estados Unidos negada, pedidos de visto indeferidos ou vistos já concedidos revogados.

Além das medidas citadas pela embaixada, a legislação norte-americana prevê instrumentos que podem ampliar o combate financeiro a organizações classificadas como terroristas. Entre eles estão a Lei das Organizações Corruptas e Influenciadas por Crimes (RICO, na sigla em inglês) e a Foreign Narcotics Kingpin Designation Act, conhecida como Kingpin Act.

A lei RICO permite processar organizações envolvidas em atividades criminosas continuadas, como lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão e tráfico de drogas. Já a Kingpin Act autoriza o bloqueio de bens e contas, a proibição de transações financeiras e a aplicação de sanções contra pessoas e empresas ligadas ao narcotráfico internacional. A adoção dessas medidas, porém, depende de investigações e procedimentos legais específicos.

MEDIDAS CITADAS

  • congelamento de ativos de líderes e empresas ligadas aos grupos designados;
  • bloqueio do acesso a recursos financeiros mantidos nos Estados Unidos;
  • interrupção de operações de lavagem de dinheiro;
  • proibição do uso do sistema financeiro norte-americano para movimentar ou ocultar recursos;
  • processos criminais contra pessoas que forneçam apoio material aos grupos;
  • penas de prisão para condenados por apoio ou colaboração com organizações designadas;
  • negação de entrada nos Estados Unidos para pessoas ligadas aos grupos;
  • recusa de pedidos de visto;
  • revogação de vistos já concedidos a indivíduos associados às organizações.

Em março deste ano, o governo norte-americano já havia sinalizado a intenção de enquadrar as duas facções como organizações terroristas. Na ocasião, o Departamento de Estado afirmou que os grupos representavam ameaças significativas à segurança regional.

A possibilidade da medida provocou reações do governo brasileiro. Em maio, durante reunião em Brasília com representantes do Departamento de Estado dos EUA, integrantes do governo Lula informaram que PCC e Comando Vermelho não são classificados como organizações terroristas pela legislação nacional.

O entendimento do Planalto é de que as facções atuam com motivação econômica e controle territorial, e não por razões ideológicas, religiosas ou discriminatórias, como estabelece a Lei Antiterrorismo. O governo também manifestou preocupação com possíveis efeitos da decisão sobre instituições financeiras brasileiras que operam no sistema financeiro internacional.

Em nota divulgada depois do anúncio de 28 de maio, o assessor especial da Presidência, Celso Amorim, afirmou que a cooperação internacional no combate ao crime organizado é bem-vinda, especialmente em temas como lavagem de dinheiro e contrabando de armas, mas afirmou que qualquer pretexto para intervenção externa é “inaceitável”.

Crédito Poder360



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