Casa Nóticias TCU libera penduricalho acima do teto para servidores do Congresso e do próprio Tribunal – Paulo Figueiredo

TCU libera penduricalho acima do teto para servidores do Congresso e do próprio Tribunal – Paulo Figueiredo

por admin
0 comentário


O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou nesta quarta-feira (15) o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e da própria Corte de contas que exerçam funções de confiança e de chefia.

Por 8 votos a 1, o TCU atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). O sindicato argumentou que servidores de confiança não recebem a devida contraprestação remuneratória pelas funções que exercem.

A área técnica do Tribunal se manifestou contra o pedido. O relator original, ministro Walton Alencar Rodrigues, havia proposto não conhecer a representação do Sindilegis, alegando que entidades sindicais não teriam legitimidade para apontar irregularidades no rito de controle externo.

Entretanto, o plenário seguiu o voto divergente do presidente do TCU, Vital do Rêgo, e do ministro Jorge Oliveira. Segundo os magistrados, a aplicação do teto sobre essas gratificações vinha neutralizando a retribuição financeira de servidores que assumem maiores responsabilidades, dificultando a atração e a retenção de quadros estratégicos no Senado, na Câmara e no próprio TCU.

O Tribunal revogou entendimentos anteriores que sustentavam a incidência do teto sobre essas parcelas. Na prática, a remuneração pelo exercício de funções comissionadas e cargos de chefia não serão somados ao vencimento básico para fins de “abate-teto”.

Dessa forma, o servidor que já recebe o teto pelo seu cargo efetivo passará a receber, de forma integral e adicional, o valor da função de confiança ou cargo em comissão que vier a exercer.

Oliveira destacou que, ao assumir uma chefia, o servidor recebe um novo encargo que exige uma contrapartida real. Para os ministros, o trabalho de maior complexidade sem o devido pagamento poderia ser interpretado como “prestação de serviço gratuito”.

O Sindilegis argumentava que o modelo vigente causava a absorção integral dessas gratificações pelo teto, resultando em “trabalho adicional sem contraprestação financeira”.

Acompanharam o entendimento de Vital e Oliveira os ministros Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, e o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. O ministro Benjamin Zymler não participou da votação devido a uma ausência justificada.

“O Estado não pode dar com uma mão e tirar com outra”

O presidente do TCU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu exceções para o teto no julgamento que estabeleceu regras para o pagamento de verbas indenizatórias, no início deste mês. Ele citou como exemplo a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju).

“A jurisprudência do STF passou a admitir a aplicação em separado do teto remuneratório nos casos de exercício de função junto a Justiça Eleitoral, jurisdição acumulada, a chamada Gaju, novo cargo para servidor aposentado, cargos acumuláveis… O ministro Marco Aurélio [Mello] disse que ‘O Estado não pode dar com uma mão e tirar com outra’”, afirmou Vital.

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu os penduricalhos não previstos em lei nos Três Poderes. No julgamento encerrado em julho, o STF estabeleceu regras para os pagamentos de verbas indenizatórias.

O STF determinou que a Gaju, por exemplo, somente poderá ser paga, “com observância do teto constitucional, para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos”.

Segundo o Supremo, a decisão admite, “dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos”.

Responsabilidade fiscal

A decisão do TCU determina que a implementação dessa nova diretriz deve observar a disponibilidade orçamentária e os limites de despesa com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O tribunal determinou o envio do inteiro teor da deliberação às casas do Congresso Nacional para subsidiar suas competências constitucionais e acompanhar a implementação das providências necessárias.

Além disso, durante a mesma sessão, o tribunal aprovou um projeto legislativo para alterar tabelas de funções de confiança, buscando maior convergência com os modelos adotados por outros órgãos federais e adequando-os à complexidade das funções exercidas.

Crédito Gazeta do Povo



Source link

Você pode gostar também

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO