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Mendonça manda Lula abrir dados de gastos com publicidade

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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, deu 10 dias para o governo Lula (PT) apresentar toda a documentação sobre os gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o 1º semestre de 2026. O despacho foi dado em resposta a uma representação apresentada pelo PL.

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Na decisão, o ministro afirmou ter identificado “elementos que justificam o aprofundamento da apuração” e apontou “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a obtenção imediata das informações oficiais.

Na ação, o PL sustenta que o governo petista ultrapassou o limite legal de gastos com publicidade institucional em 2026. Segundo o partido, houve empenho de R$ 178 milhões até 15 de junho, valor que representaria um excesso de R$ 42,3 milhões.

A representação é dirigida a Lula e ao ministro da Secom, Sidônio Palmeira, apontados pelo partido como responsáveis por suposta prática de conduta vedada em ano de eleição.

De acordo com o PL, Lula e Sidônio extrapolaram o teto previsto no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) ao ampliar as campanhas oficiais durante o 1º semestre de 2026. Entre as campanhas questionadas estão as do Novo PAC, do Plano Brasil Soberano, da COP30, da ampliação da faixa de isenção do IR e da proposta de mudança da escala de trabalho 6 x 1.

Para o partido, a publicidade passou a promover ações e projetos do governo em escala incompatível com as restrições da legislação eleitoral, criando vantagem comunicacional para Lula.

Mendonça determinou que a Secom e os órgãos responsáveis pela execução orçamentária apresentem, em formato aberto e auditável, todos os empenhos relacionados à publicidade entre janeiro e junho de 2026, além dos dados referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

O ministro do TSE também exigiu a memória oficial de cálculo do teto legal, os critérios adotados pelo governo, a relação de reforços, anulações e cancelamentos de empenhos, além das justificativas para eventuais cancelamentos realizados após o ajuizamento da ação.

“Determino aos órgãos responsáveis a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema […], vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”, escreveu Mendonça.





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