A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a decisão que autorizava a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu.
A decisão foi tomada por unanimidade. Os desembargadores entenderam que a 2ª Vara Criminal da Capital não tinha competência para autorizar a medida depois do julgamento pelo Tribunal do Júri.
O aparelho foi encontrado em 1º de julho, durante uma revista na unidade prisional. Segundo a decisão, o celular estava em uma pasta colocada acima da cama usada por Jairinho, em uma cela coletiva.
Dois dias depois, em 3 de julho, o Ministério Público pediu autorização para quebrar o sigilo e extrair integralmente o conteúdo do aparelho. O pedido foi aceito pela 2ª Vara Criminal da Capital.
Tribunal restringe acesso aos dados
Para o TJRJ, a apreensão ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e do recebimento dos recursos de apelação. Por isso, o fato relacionado ao celular deveria ser analisado pela autoridade judicial competente para o novo episódio.
Com a anulação, ficam proibidos novos acessos, extrações, análises ou utilização de informações obtidas com base na decisão anulada.
Se algum dado já tiver sido acessado exclusivamente por causa da autorização derrubada pelo tribunal, esse material perde efeito. O celular e os registros de sua cadeia de custódia deverão ser preservados até que o caso seja encaminhado à autoridade ou ao juízo competente.
A decisão não impede uma nova solicitação de acesso ao conteúdo do aparelho. O tribunal ressalvou que o Ministério Público ou a autoridade responsável poderá apresentar outro pedido, desta vez ao juízo competente e acompanhado dos elementos necessários.
Nesse novo procedimento, a autoridade judicial deverá avaliar de forma independente a necessidade da medida, sua extensão, a existência de justa causa e o cumprimento das garantias processuais.
Jairinho foi condenado a mais de 43 anos
Em junho deste ano, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.
A condenação ocorreu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação relacionados à morte de Henry Borel, de 4 anos. O menino morreu em 2021.