Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes sugeriram ontem (18) que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. As declarações ocorreram durante o julgamento de um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem da Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
A defesa dos magistrados ocorre em meio à perseguição deles ao jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou uma série de denúncias contra Dino por uso ilegal de carro oficial e teve, na semana passada, uma de suas fontes como alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal, a mando de Moraes.
Ao devolver um pedido de vista no processo, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência do diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante da expansão das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que a questão pode voltar a ser analisada.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou na sessão da 1ª Turma.
Para Dino, permitir que qualquer pessoa se apresente como jornalista dificulta a aplicação de garantias relacionadas ao exercício profissional da atividade.
Moraes concordou com a necessidade de uma nova reflexão e defendeu a “regulamentação”. “Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.
O ministro do Supremo afirmou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando usam seus canais para “ofender” terceiros ou “disseminar desinformação”.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969.
A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino ressaltou que respeita a decisão, mas afirmou que a dispensa do diploma constitui um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir quem pode ser considerado profissional de imprensa.