Home Nóticias Advogado de família acusada de hostilizar Moraes aponta erro material em decisão – Paulo Figueiredo

Advogado de família acusada de hostilizar Moraes aponta erro material em decisão – Paulo Figueiredo

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Foto - Reprodução/Redes sociais

Defesa falou também que PF manipulou imagens de tumulto

O advogado Ralph Tórtima, que atua na defesa dos Mantovani, apresentou um novo recurso, nesta segunda-feira, 5, no caso que envolve a família e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Aeroporto de Roma, em julho de 2023.

Na ação, Tórtima pediu ao relator do caso, Dias Toffoli, acesso à gravação original das câmeras de segurança que veio da Itália a fim de submeter o material a uma perícia independente. Isso porque, segundo a defesa, o conteúdo foi adulterado pela Polícia Federal (PF). Trata-se da segunda ação apresentada por Tórtima, desde a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a família, depois de um recuo da PF.

Atualmente, o material pode apenas ser consultado no STF pela defesa, com horário marcado, e não pode deixar a sede do tribunal.

Conforme Tórtima, há ainda “erro material” na decisão que determinou a notificação dos denunciados para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Segundo o advogado, os Mantovani não foram acusados pela PGR por “abolição do Estado Democrático de Direito”.

“A denúncia ofertada não imputa aos denunciados o crime tipificado no art. 359-L do CP”, observou Tórtima”. “Nota-se que a cota de oferecimento da incoativa assenta que ‘o PGR apresenta denúncia, em apartado, contra Roberto Mantovani Filho, pelos crimes de calúnia (art. 138 c/c art. 141, II e § 2º, do CP), injúria (art. 140 c/c art. 141, II e § 2º, do CP) e injúria real (art.140, § 2º, do CP), e contra Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto, pelos crimes de calúnia (art. 138 c/c art. 141, II e § 2º, do CP) e injúria (art. 140 c/c art. 141, II e § 2º, do CP), no contexto dos fatos ocorridos no aeroporto.”

Dessa forma, Tórtima escreveu: “Considerando a existência de erro material e havendo omissão a respeito do ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar, requer-se o pedido de extração de cópia da mídia em que constam as imagens recebidas das autoridades italianas, por meio da Cooperação Internacional 613/2023, antes da intimação dos denunciados para ofertar resposta”.

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