A Justiça do Trabalho condenou as companhias aéreas Voepass e Latam ao pagamento de pensão ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila, de 28 anos, que perdeu a vida no trágico acidente aéreo em Vinhedo (SP), no dia 9 de agosto deste ano. A aeronave caiu no condomínio Recanto Florido, resultando na morte de 62 pessoas. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida nesta quarta-feira (13/11), e é de caráter liminar, ou seja, provisória.
As duas companhias aéreas deverão efetuar um pagamento mensal de R$ 4.089,97, com uma multa de 10% em caso de atraso. O primeiro depósito está agendado para janeiro de 2025, englobando o mês completo de dezembro e os dias proporcionais de novembro a partir da data da decisão. O valor deve ser creditado diretamente na conta do viúvo, Marcus Vinícius Ávila Sant’anna, que era casado com Débora.
A determinação foi do juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Ele reconheceu a responsabilidade das duas companhias aéreas, que têm uma parceria comercial para o compartilhamento de rotas aéreas, conhecida como codeshare.
Os advogados do viúvo sustentaram que tanto a Latam quanto a Voepass são legítimas para serem processadas em relação ao acidente do voo 2283. O juiz acolheu a argumentação sobre a dependência econômica do marido em relação à vítima, concedendo o direito à pensão correspondente a dois terços do salário da comissária.
Além da pensão, o processo inclui um pedido de indenização por danos morais, totalizando R$ 4.318.992, que se destina ao viúvo e aos familiares da falecida. Embora esse pedido ainda não tenha sido julgado, os advogados acreditam que as companhias aéreas também serão responsabilizadas por ele.
Fonte: Leo Dias