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Advogado aponta ilegalidades em decisão de Moraes contra X e Meta

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Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo


Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo


O advogado constitucionalista Andre Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, enumerou as ilegalidades de mais uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira 19, o magistrado cobrou de X e Meta informações sobre os perfis que o jornalista Allan dos Santos mantém nas duas plataformas.

Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), que pretende ter acesso aos dados relacionados às contas do Instagram e X de Santos entre 1° de junho de 2024 a 1° de fevereiro deste ano para apurar suposta publicação de fake news contra a jornalista Juliana Dal Piva.

As plataformas têm dez dias para encaminhar os dados cadastrais e os endereços IPs utilizados para a criação dos perfis e o conteúdo das postagens. Em caso de descumprimento, o juiz do STF estabeleceu multa diária de R$ 100 mil.

Advogado lista ilegalidades de Moraes
Andre Marsiglia indicou como primeiro problema o fato de que Santos não tem foro privilegiado para responder perante o STF. Além disso, não houve intimação pessoal das empresas, como exigem a lei e a jurisprudência.

Ele também afirma que o ministro não respeitou as formalidades legais para solicitar informações de um cidadão residente no exterior e sustentou que a imposição de multa às plataformas, nesse caso, é nula, porque a ordem é ilegal.

 

Veja a lista:

  • A origem da ordem é que Allan teria publicado fake news sobre uma jornalista. Nem ele nem ela possuem foro privilegiado. O STF não é competente para o caso;
  • Ao que se sabe, mais uma vez se determina à empresa obrigação de fazer (entrega de dados) sem observar que a Súmula 410, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige que a intimação seja pessoal. A ordem tem de ser entregue em mãos do representante da empresa por oficial de Justiça, ou será nula;
  • Os dados de um cidadão dos EUA ou lá residente, e que acesse por lá a plataforma, devem ser solicitados a autoridades daquele país, não a empresas privadas, ou a ordem será ilegal; e
  • Cobrar multa de uma empresa por descumprir ordem nula e/ou indevida é ato ilegal. Fornecer dados protegidos por leis de outros países é ato ilegal.

Fonte: Revista Oeste




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