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Juiz que condenou família por ensino domiciliar é alvo do CNJ – Paulo Figueiredo

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Magistrado teria cometido irregularidades no caso

O juiz Júnior da Luz Miranda, de Jales (SP), virou alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após condenar um casal por abandono intelectual devido à educação domiciliar. A defesa da família aponta supostas irregularidades cometidas pelo magistrado.

Segundo a denúncia enviada ao CNJ, o juiz violou regras profissionais ao comentar sobre o caso no perfil da advogada da família no Instagram. Na ocasião, o magistrado teria escrito “há controvérsias” em um vídeo em que a profissional explicava a versão dos réus.

— O Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou — diz a defesa.

A representação também afirma que o magistrado enviou mensagens privadas para a advogada, tentando justificar a sentença fora dos autos. A defesa alega que o tom da conversa continha gracejos inadequados sobre a condenação e sobre o futuro dos recursos.

O documento cita ainda violência institucional de gênero. A advogada teve pedidos de participação virtual em audiências negados pelo juízo, mesmo comprovando gravidez avançada e, posteriormente, a condição de mãe lactante, enquanto testemunhas foram ouvidas online.

A defesa pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz no CNJ. Entre as punições solicitadas na representação estão a remoção do magistrado ou a aplicação de aposentadoria compulsória.

O juiz Júnior da Luz Miranda negou as acusações e disse não ter feito nada ilegal.

— Não fiz nada que fosse considerado ilegal e não me lembro de ter feito postagem em rede social da advogada. (…) Eu converso tranquilamente com todos os advogados que são atuantes aqui na Vara, como eu converso com promotores — alegou em entrevista à Gazeta do Povo.

O magistrado ressaltou que estuda divulgar a íntegra da sentença, sem identificar os envolvidos, para mostrar a fundamentação completa do caso. Ele explicou que não é obrigado a seguir o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público nessa ação.

Crédito Pleno.News



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