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STF criou “limbo jurídico” para famílias que adotam homeschooling

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Durante o programa ALive desta sexta-feira (22), a advogada especializada em direito educacional Isabelle Monteiro afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um “limbo jurídico” no país para famílias que adotam o homeschooling ao reconhecer a validade da modalidade, mas condicioná-la à regulamentação por lei pelo Congresso, que não foi realizada até hoje.

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Em 2018, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e fixou a tese de que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Segundo Monteiro, desde a decisão do Supremo, famílias que optam pelo homeschooling convivem com “total insegurança jurídica”. “Hoje a gente estima que são cerca de 80 mil famílias educadoras no Brasil”, afirmou a também pedagoga e coordenadora jurídica da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED).

“Teve uma época pós-pandemia em que esse número dobrava anualmente, porque, simplesmente durante o período em que os pais estiveram próximos dos filhos, eles perceberam o quanto a educação brasileira estava deficitária e imoral, e muitos deles resolveram assumir a responsabilidade por isso, sabendo que essa responsabilidade é deles”, continuou.

“É um direito e dever dos pais a educação dos próprios filhos. Isso tanto pela lógica kantiana quanto pelo direito natural. E mesmo com a perseguição, a gente vê esse número aumentando anualmente, justamente porque as famílias estão muito descontentes com o nosso sistema de ensino”, afirmou Monteiro.

“Seja por conta de doutrinação ou por ausência de um conteúdo que desenvolva adequadamente a educação do ser humano, como nos trouxe Aristóteles, que deveria ser a educação do ser humano”, completou a coordenadora jurídica da ANED.

De acordo com a pedagoga, diversas famílias “infelizmente” acabam sendo denunciadas em razão da decisão do Supremo. Como exemplo, ela citou uma família de Jales (SP), para a qual advoga. A família passou a adotar o homeschooling durante a pandemia de Covid-19, após recomendação médica para uma das filhas, que tinha asma e bronquite, além de críticas ao material escolar, que tinha viés comunista e era “deficitário”.

“A mãe começou a perceber que o que ela tinha capacidade de ministrar dentro de casa, na época, era de uma mãe formada em ciências contábeis, e era muito superior ao que a escola estava trazendo para essa menina, que tinha sete anos na época, e a outra estava com 11 anos na época”, afirmou Monteiro.

“Depois disso, a mãe acabou se decidindo também pela educação domiciliar. Posteriormente, ela cursou pedagogia e matemática para poder auxiliar as filhas, o que possibilita que ela ministre todos os conteúdos até o final do ensino fundamental 1”, explicou a jurista.

A família acabou sendo posteriormente denunciada pela escola pública das filhas e condenada pelo homeschooling, por suposto “abandono intelectual”. “Até hoje a gente segue com essas meninas fora da instituição de ensino, mesmo com essa sentença judicial civil transitada em julgado”, afirmou a advogada.

“Naquela decisão do STF foi verificada, inclusive por vários ministros, foi dita a ausência de crime pela prática de educação domiciliar, na decisão de 2018”, disse Monteiro ao criticar a decisão que condenou a família. “O STJ também já veio com essa decisão de que não existe crime”.

“Por quê? Porque, no direito penal, vigora o princípio da legalidade estrita. O que é isso? Só pode ser considerado crime aquilo que está expressamente previsto na norma penal. O crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, consiste em deixar de prover a instrução primária a filho em idade escolar. Não se trata de deixar de matricular a criança na escola”, afirmou.

“Logo, se essa instrução primária está sendo provida, independentemente da forma como seja, não existe crime. Por conta disso, hoje, entre as famílias denunciadas no Brasil, há uma questão criminal em cerca de 20% dos casos. E, desses processos que chegam à esfera criminal, conseguimos encerrar entre 80% e 90% ainda na fase inicial, justamente pela demonstração da atipicidade da conduta. Isso ocorre quando se comprova que não há abandono intelectual, mesmo que de forma incipiente, sem uma instrução processual adequada”, completou.

Sobre o caso das meninas de Jales (SP), Monteiro contou que uma das testemunhas de defesa era um conselheiro tutelar, que visitou a família na época da denúncia, e que disse à Justiça que “nunca tinha visto um ambiente de estudo como aquele, que ele imagina que aquilo [dado aos pais] só existe no primeiro mundo e que os netos dele que frequentam instituição de ensino regular não têm o mesmo desenvolvimento que as filhas do casal de Jales”.

Foto: Reprodução/YouTube @ClaudioDantasOficial

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