Home Nóticias Juiz manda Meta reativar perfis de publicitário que teve redes bloqueadas por Moraes – Paulo Figueiredo

Juiz manda Meta reativar perfis de publicitário que teve redes bloqueadas por Moraes – Paulo Figueiredo

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A Justiça do Rio Grande do Norte deu dez dias para que a Meta reative os perfis no Instagram “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota”, de propriedade do publicitário Rafael Moreno Souza Santos. A empresa também deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. A sentença é desta terça-feira (11).

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, não considerou suficientes as alegações da plataforma de que os perfis violaram os termos de uso e não viu provas de que o Instagram tenha aberto direito a recurso ou que a suspensão ocorreu como cumprimento de determinações judiciais.

“Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis descritos no processo”, diz a sentença.

Rafael celebrou acordo no STF

Alvo de uma investigação relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023, Moreno teve contas em redes sociais bloqueadas em abril de 2024 por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, tornou-se réu por incitação ao crime e associação criminosa.

Em fevereiro de 2026, Rafael celebrou um Acordo de Não Persecução Penal que prevê, entre outras coisas, a “proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução, o que será fiscalizado periodicamente compromitente no juízo de execução”.

Ao definir o valor, o magistrado considerou que, embora a empresa possa pagar uma indenização alta, os R$ 3 mil são suficientes para garantir a reparação sem gerar enriquecimento ilícito. A Meta ainda pode recorrer, mas terá de justificar por que não apresentou antes eventual decisão judicial que demonstrasse que a suspensão ocorreu por ordem do STF.

Crédito Gazeta do Povo



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