O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques criou, em 7 de agosto, um sistema nacional para validação de selos de cartórios. O desenvolvimento da ferramenta, porém, ficou a cargo da Newtech, empresa dirigida por um sócio e cunhado de sua mulher, Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques. A informação é do site UOL.
A medida foi adotada pouco antes de Campbell deixar a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por fiscalizar e coordenar os serviços cartorários. Pelo ato, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ficou responsável pela implementação e operação da plataforma.
A CNR selecionou a Newtech para executar o projeto após uma indicação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). A empresa foi aberta em 11 de junho, em Brasília, e tem Fredson Andrade da Encarnação como diretor.
Andrade é sócio de Lúcia Clara na Fabriq, registrada em Manaus, cidade de Campbell. A empresa se apresenta como um “centro de soluções tecnológicas e empresariais”. Além da sociedade na Fabriq, Andrade e Lúcia Clara também foram sócios na Domma, cujo CNPJ aparece como inapto por omissão de declarações, conforme informações públicas da Receita Federal.
O vínculo empresarial também envolve a família de Andrade. Ele é casado com Ana Isabela Gil de Brito da Encarnação, uma das diretoras do Tribunal de Contas do Estado de Amazonas (TCE-AM). Os dois são sócios na Fabriq Soluções.
Segundo o STJ, o novo mecanismo foi criado com a finalidade de ampliar o controle sobre os documentos emitidos pelos cartórios. Em nota, a Corte afirmou que o sistema criou um selo nacional “para permitir a integração e a fiscalização automatizada dos atos praticados pelos cartórios em todo o país”.
“O objetivo é reduzir, por exemplo, fraudes em procurações que favorecem o crime de estelionato e a grilarem de terras, ampliando a segurança jurídica do setor imobiliário. Como corregedor, o ministro Mauro Cambpell Marques realizou inspeções em todo país, identificando a necessidade de fiscalização maior dos serviços cartorários pela Corregedoria para o combate dessas fraudes”, diz a nota.
Os cartórios prestam serviços públicos por meio da iniciativa privada. Os documentos registrados nessas unidades recebem autenticidade reconhecida pelo Estado, conceito conhecido como “fé pública”. O sistema criado por Campbell acrescentaria uma camada de validação a esses registros.
Na prática, o mecanismo funcionaria como uma “linha do tempo digital” dos documentos, permitindo acompanhar modificações feitas ao longo dos anos, incluindo averbações. Cada registro teria um código de validação de 20 dígitos.
A norma também estabelece os limites da ferramenta. “O VNS [Validador Nacional de Selos] constitui instrumento de apoio à fiscalização, à segurança jurídica e à prevenção de fraudes, sem substituir a qualificação jurídica atribuída aos notários e registradores, os sistemas locais de controle, nem as certidões ou informações dotadas de fé pública”, diz o provimento de Campbell.
A utilização do sistema terá custo para os cartórios. As unidades deverão repassar à CNR valores entre R$ 1 e R$ 25 por selo.
Em 31 de agosto, a Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), a Arpen-BR (Associação Nacional dos Registradores) e outras entidades do setor recorreram ao CNJ para pedir a revogação da decisão. As associações afirmam que, caso seja considerada necessária a existência de um validador, a ferramenta poderia ser desenvolvida gratuitamente a partir da estrutura que os próprios cartórios já possuem.
“A solução pode ser disponibilizada de forma totalmente gratuita aos usuários e à sociedade, sem custo para o Conselho Nacional de Justiça, sem custo para os Tribunais de Justiça e sem qualquer novo custo para os Cartórios do Brasil”, diz a petição. “Nessas condições, não há razão jurídica, econômica ou administrativa para abrir espaço à contratação onerosa de empresa privada para prestar serviço que pode ser oferecido sem custo.”
As entidades também contestaram especificamente a escolha da Newtech. Segundo o pedido apresentado ao CNJ, a empresa é nova e isso dificultaria a comprovação de experiência para executar “serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior”.
“Não se trata de escolher entre fornecedores pagos. Existe alternativa gratuita oferecida pelo próprio sistema extrajudicial brasileiro”, reitera a petição.
O CNJ suspendeu a implementação do ato de Campbell até outubro. O conselho informou que abriu um período de consulta pública e institucional para receber manifestações sobre a medida.
“A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu prazo para consulta pública e institucional, para que os interessados apresentem, no prazo de 30 dias, todas as razões, fundamentos, estudo, dados, propostas de redação e sugestões que entendam pertinentes”.
A decisão final ficará com o novo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves.
“Qualquer aperfeiçoamento, bem como eventual ratificação ou revogação, ficará a cargo do novo corregedor, ministro Benedito Gonçalves, que levará em conta os aspectos técnicos e os custos”, acrescentou.