O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou hoje (11), um pedido ao presidente da Corte, Edson Fachin, para a quebra de todo o sigilo do caso Master. O ministro afirmou que Mendonça retirou o sigilo judicial das ações que “entendeu conveniente”, representando mais um capítulo no embate entre os ministros do Supremo.
Moraes também pediu que as PETs 16.704 e 16.662 sejam julgadas em conjunto na sessão marcada para 15 de setembro. Segundo ele, os dois processos têm conexão e compartilham bases fáticas e probatórias.
No documento, o ministro afirma que o levantamento parcial do sigilo prejudica a análise dos elementos reunidos no caso. Ele aponta que 4.334 documentos foram disponibilizados, enquanto o sistema indica a existência de 4.514 peças. A diferença é de 180 documentos.
Moraes atribui a André Mendonça a escolha dos documentos que foram liberados. Segundo o ministro, o relator do caso teria definido quais informações seriam tornadas públicas.
“Ao cumprir parcialmente a decisão de Vossa Excelência, o Ministro André Mendonça, diretamente interessado no julgamento de ambas as PETs 16.704 e 16.662, selecionou subjetivamente o levantamento do sigilo, tornando público somente o que entendeu conveniente.”
Moraes afirma ainda que a retirada do sigilo alcançou 15 procedimentos, mas não todo o conjunto relacionado à PET 15.556. Dentro desses processos, segundo ele, a liberação também ocorreu de forma parcial.
“A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois nesses 15 (quinze) procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556 o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória, conforme se verifica na tabela seguinte:”
Na relação apresentada no ofício, os maiores saldos estão na PET 15.556, com 54 documentos não disponibilizados; no INQ 5026, com 61; na RCL 88.121, com 35; e na PET 15.198, com 23. Há ainda sete documentos não disponibilizados na PET 15.978.
O ministro sustenta que a divulgação parcial, somada à análise separada dos processos, compromete a avaliação dos elementos de prova.
“O julgamento fracionado das PETs 16.704 e 16.662, cuja relação de conexão e continência foi reconhecida em decisão de Vossa Excelência, somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos de cada PET deverão ser entregues aos Ministros julgadores, com a supressão de 180 (cento e oitenta) documentos, obstaculiza gravemente a análise probatória.”
O pedido de Moraes ocorre depois de Fachin determinar a remessa de todos os procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556 aos gabinetes dos ministros. Na decisão citada por Moraes, o presidente do STF reconheceu conexão e continência entre as PETs 16.704 e 16.662 e apontou risco de decisões contraditórias caso fossem analisadas separadamente.
Moraes pede, por isso, que os dois processos sejam julgados conjuntamente na data já definida por Fachin.
“Na data fixada por Vossa Excelência, a realização de julgamento conjunto das PET 16.704 e PET 16.662 para evitar ‘risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual’, como anteriormente decidido;”
O ministro também solicita o levantamento integral do sigilo dos procedimentos relacionados à PET 15.556, sem exceções, além de uma certificação da Diretoria de Tecnologia da Informação sobre a quantidade efetiva de procedimentos existentes.
Por fim, Moraes pede que, após a liberação do material, sejam intimados os integrantes da magistratura citados nos documentos para que possam prestar informações e defender as prerrogativas do Poder Judiciário.