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Chicana TSE suspende julgamento sobre Bolsonaro santinhos

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Uma chicana ocorre neste momento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o ministro Dias Toffoli desempatar e liberar o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha do candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Diez Bove, o ministro Ricardo Cueva retirou seu voto já proferido e pediu vista, paralisando o julgamento.

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Por alguns minutos, o placar ficou em 4 votos a 3, derrubando provisoriamente a liminar que havia proibido o uso da imagem do ex-presidente, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques e fechou o placar favorável a Bove, que valeria como regra para todo o país.

Além de Toffoli e Nunes Marques, votaram pela derrubada da liminar os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. A relatora, ministra Estela Aranha, ficou vencida, assim como Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Cueva, porém, retirou seu voto e o pedido de vista suspendeu a decisão.

Caso estivesse valendo o resultado, Bove voltaria a poder utilizar a imagem de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral. O entendimento não se limitaria aos 50 mil santinhos e aos wind banners questionados na ação.

Na prática, a decisão alcançaria o material de propaganda eleitoral da candidatura em geral, desde que produzido e veiculado pela própria campanha, sem que a peça seja apresentada como manifestação feita por Bolsonaro.

O caso

A ação foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, contra Lucas Diez Bove.

Segundo a representação, Bove distribuiu em Ribeirão Preto wind banners e 50 mil santinhos com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado do próprio nome, número e imagem. A candidata sustentou que a propaganda configuraria manifestação político-eleitoral de Bolsonaro por intermédio de terceiro. A liminar de Estela Aranha havia determinado a retirada desse material.

A controvérsia surgiu a partir de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros, em razão da suspensão de seus direitos políticos.

A decisão mencionada no processo determina a proibição de divulgação de manifestações político-eleitorais “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.

O TRE-SP, entretanto, adotou interpretação diferente e afastou a representação contra Bove. Segundo a ementa do acórdão, “a decisão do STF possui destinatário específico, Jair Messias Bolsonaro, e não se estende automaticamente a terceiros”.

A Corte paulista considerou que a simples utilização da fotografia do ex-presidente em uma propaganda produzida por outro candidato não significava, por si só, que Bolsonaro tivesse realizado ou autorizado manifestação eleitoral.

Estela Aranha havia proibido material

Antes do julgamento pelo plenário do TSE, Estela Aranha havia concedido liminar para suspender o acórdão do TRE-SP e impedir a utilização das imagens de Bolsonaro no material de campanha de Bove.

A ministra entendeu que a forma como Bolsonaro aparecia nas peças poderia transmitir ao eleitorado a ideia de que o ex-presidente apoiava a candidatura. A fotografia aparecia em posição de destaque ao lado do nome, da imagem e do número de urna de Bove.

Na decisão, Estela considerou “plausível a tese recursal” de que a associação entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos da candidatura poderia representar uma “burla” à determinação do STF.

A liminar, porém, foi submetida ao referendo do plenário do TSE nesta sexta-feira.





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