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Toffoli desempata no TSE libera santinho com Jair Bolsonaro

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O ministro Dias Toffoli desempatou nesta sexta-feira (18) o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha do candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Diez Bove. Por 4 votos a 3, a maioria derrubou a liminar que havia proibido o uso da imagem do ex-presidente e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques e fechou o placar favorável a Bove. Também votaram pela derrubada da liminar os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. A relatora, ministra Estela Aranha, ficou vencida, assim como Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

Com o resultado, Bove volta a poder utilizar a imagem de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral. O entendimento vencedor não se limita aos 50 mil santinhos e aos wind banners questionados na ação. Na prática, a decisão alcança o material de propaganda eleitoral da candidatura em geral, desde que produzido e veiculado pela própria campanha, sem que a peça seja apresentada como manifestação feita por Bolsonaro.

O caso

A ação foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, contra Lucas Diez Bove.

Segundo a representação, Bove distribuiu em Ribeirão Preto wind banners e 50 mil santinhos com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado do próprio nome, número e imagem. A candidata sustentou que a propaganda configuraria manifestação político-eleitoral de Bolsonaro por intermédio de terceiro. A liminar de Estela Aranha havia determinado a retirada desse material.

A controvérsia surgiu a partir de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros, em razão da suspensão de seus direitos políticos.

A decisão mencionada no processo determina a proibição de divulgação de manifestações político-eleitorais “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.

O TRE-SP, entretanto, adotou interpretação diferente e afastou a representação contra Bove. Segundo a ementa do acórdão, “a decisão do STF possui destinatário específico, Jair Messias Bolsonaro, e não se estende automaticamente a terceiros”.

A Corte paulista considerou que a simples utilização da fotografia do ex-presidente em uma propaganda produzida por outro candidato não significava, por si só, que Bolsonaro tivesse realizado ou autorizado manifestação eleitoral.

Estela Aranha havia proibido material

Antes do julgamento pelo plenário do TSE, Estela Aranha havia concedido liminar para suspender o acórdão do TRE-SP e impedir a utilização das imagens de Bolsonaro no material de campanha de Bove.

A ministra entendeu que a forma como Bolsonaro aparecia nas peças poderia transmitir ao eleitorado a ideia de que o ex-presidente apoiava a candidatura. A fotografia aparecia em posição de destaque ao lado do nome, da imagem e do número de urna de Bove.

Na decisão, Estela considerou “plausível a tese recursal” de que a associação entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos da candidatura poderia representar uma “burla” à determinação do STF.

A liminar, porém, foi submetida ao referendo do plenário do TSE nesta sexta-feira.

Toffoli desempata por 4 a 3

A relatora votou pela manutenção da liminar e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

A divergência foi aberta por Nunes Marques, que defendeu a manutenção do entendimento do TRE-SP. Na linha adotada pela maioria, a restrição imposta pelo STF a Bolsonaro não poderia ser automaticamente transformada em proibição para outros candidatos utilizarem a imagem do ex-presidente em suas próprias propagandas.

Antonio Carlos Ferreira acompanhou a divergência. O fundamento apresentado no julgamento foi o de que não havia demonstração de que Bolsonaro tivesse “produzido, autorizado ou participado da elaboração da propaganda”.

André Mendonça também acompanhou a divergência.

O último voto foi o de Dias Toffoli. Ao acompanhar Nunes Marques, o ministro definiu o resultado de 4 a 3 e derrubou a liminar de Estela Aranha.

Decisão não fica restrita aos santinhos

O alcance do resultado é mais amplo do que a simples liberação dos materiais que deram origem à ação.

Os santinhos e wind banners foram as peças utilizadas para questionar a propaganda de Bove, mas o entendimento vencedor afasta a interpretação de que a simples presença da imagem de Bolsonaro, em material produzido pela própria candidatura, constitua automaticamente uma manifestação político-eleitoral atribuível ao ex-presidente.

Por isso, a decisão restabelece a possibilidade de utilização da imagem de Bolsonaro nas demais peças de propaganda eleitoral da candidatura, e não apenas nos santinhos e wind banners analisados inicialmente.

A limitação permanece relacionada à autoria da manifestação. A propaganda deve ser produzida e veiculada pela própria candidatura, sem que isso seja apresentado como uma manifestação de Bolsonaro.

O caso, portanto, diferencia duas situações: uma manifestação político-eleitoral feita por Bolsonaro ou em seu nome e a utilização, por outro candidato, da imagem de uma liderança política como elemento de sua própria propaganda.

O que muda na prática

Com o resultado, o acórdão do TRE-SP volta a produzir efeitos e Lucas Diez Bove pode utilizar novamente a imagem de Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral.

Isso inclui os 50 mil santinhos e os wind banners que haviam sido atingidos pela liminar, além de outros formatos de material de campanha, dentro dos limites definidos pelo entendimento vencedor.





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