O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino declarou, nesta quinta-feira (1º), a perda de objeto da decisão que havia suspendido os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A manifestação ocorreu um dia após o TSE analisar o caso e substituir a decisão individual do ministro André Mendonça por uma decisão colegiada. A Corte Eleitoral manteve a publicação de Tabet no ar, mas determinou a retirada de conteúdos que associassem o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A informação falsa circulava nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A equipe de Flávio havia recorrido à Justiça Eleitoral para impedir a disseminação do conteúdo.
Em 26 de setembro, Mendonça havia determinado a remoção de publicações relacionadas ao tema. No dia seguinte, Dino concedeu decisão suspendendo os efeitos da ordem eleitoral em relação ao conteúdo de Tabet.
Na decisão desta quinta-feira, Dino afirmou que a manifestação posterior do TSE substituiu a determinação individual de Mendonça. Segundo o ministro, o colegiado eleitoral manteve a publicação questionada e afastou o que classificou como “censura prévia e em massa”.
Com a nova decisão do TSE, Dino concluiu que não havia mais objeto a ser analisado na reclamação apresentada ao STF. O ministro, porém, registrou que isso não impede a apresentação de novas ações diante de eventuais desdobramentos do caso.
O ministro também voltou a questionar a interpretação de que decisões do TSE não poderiam ser submetidas à análise do Supremo em questões constitucionais. Segundo ele, não há fundamento constitucional para equiparar a Corte Eleitoral ao STF como instância máxima do Judiciário.
A controvérsia teve origem em uma publicação de Tabet no X. Em 24 de setembro, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.